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Segundo o Código de Ética Profissional, no contexto da relação entre Nutricionistas, é dever do Nutricionista:
I - Fornecer informações sobre o estado nutricional de indivíduos, que estejam sob sua responsabilidade profissional, a outro Nutricionista que esteja coassistindo ou vá prosseguir na assistência.
II - Manter sua identidade profissional, não assinando ou assumindo responsabilidade por trabalhos realizados por outros Nutricionistas nem permitindo que estes assinem trabalho por si executado.
III - Respeitar a hierarquia técnico-administrativa em sua área de atuação.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.
De acordo com o Artigo 27 do Código de Ética do Nutricionista, aqueles que infringirem as disposições e preceitos deste Código serão aplicadas as seguintes penalidades, exceto:
Repreensão;
Multa;
Suspensão do exercício profissional;
Desenvolvimento temporário de atividades administrativas do conselho.
Considere as afirmações a seguir.
I - É direito do nutricionista o pronunciamento em matéria de sua habilitação, sobretudo quando forem assuntos de interesse dos indivíduos e da coletividade.
II - É dever do nutricionista somente permitir a utilização do seu nome e título profissionais por estabelecimento ou instituição onde exerça, pessoal e efetivamente, funções próprias da profissão.
III - É dever do nutricionista fornecer informações a outro nutricionista que esteja co-assistindo ou que prosseguirá na assistência, sobre o estado nutricional de indivíduos que estejam sob sua responsabilidade profissional.
Quais estão de acordo com a Resolução CFN n° 334/2004, que dispõe sobre o código de Ética do Nutricionista?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas III.
Apenas I e II.
I, II e III.
Com base na Resolução CFN Nº 541/2014, que altera o Código de Ética do Nutricionista e dá outras providências, no contexto da responsabilidade profissional, constituem deveres do nutricionista, EXCETO:
Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais.
Realizar, unicamente em consulta presencial, a avaliação e o diagnóstico nutricional e a respectiva prescrição dietética do indivíduo sob sua responsabilidade profissional.
Assumir a responsabilidade de qualquer ato profissional que tenha praticado ou delegado, mesmo que tenha sido solicitado ou consentido pelo indivíduo ou pelo respectivo responsável legal.
Analisar com rigor técnico-científico qualquer tipo de prática ou pesquisa, adotando-a somente quando houver níveis consistentes de evidência científica ou quando integrada em protocolos implantados nos respectivos serviços.
Divulgar, fornecer ou indicar produtos e/ou marcas de produtos, alimentares ou não, de empresas ou instituições, atribuindo aos mesmos benefícios para a saúde, sem os devidos fundamentos científicos e de eficácia não comprovada, ainda que atendam à legislação de alimentos e sanitária vigentes.
De acordo cm o Código de Ética do Nutricionista, Artigo 18, é vedado ao nutricionista, relativamente à remuneração e sua forma de percepção, exceto:
Receber comissão, remuneração ou vantagens que não correspondam a serviços efetivamente prestados;
Receber ou pagar remuneração ou comissão, por intercâmbio de indivíduos ou coletividades a serem assistidas, ou pelo encaminhamento de serviços;
Aceitar remuneração acima do valor mínimo definido pela entidade sindical ou outra entidade de classe que defina parâmetros mínimos de remuneração;
Utilizar o valor de seus honorários como forma de propaganda e captação de clientela.
Segundo o Código de Ética do Nutricionista, analise as afirmativas a seguir.
I. Deve manter o indivíduo sob sua responsabilidade profissional, ou o respectivo responsável legal, informado quanto à assistência nutricional e os riscos e objetivos do tratamento.
II. Deve primar pelo decoro profissional, assumindo a responsabilidade pelos seus atos em qualquer ocasião e pelos seus colegas de profissão.
III. Deve denunciar às autoridades competentes, inclusive ao Conselho Regional de Nutricionistas, atos de que tenha conhecimento e que sejam prejudiciais à saúde e à vida.
Assinale:
se somente a afirmativa I estiver correta.
se somente a afirmativa II estiver correta.
se somente a afirmativa III estiver correta.
se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
se todas as afirmativas estiverem corretas.
O Código de Ética do Nutricionista estabelece os direitos e deveres desse profissional e dá outras providências, conforme explicitado abaixo.
I– Emitir atestado de comparecimento à consulta nutricional.
II– Prestar serviços profissionais, gratuitamente, às instituições de comprovada benemerência social.
III– Primar pelo decoro profissional, assumindo inteira responsabilidade por seus atos em qualquer ocasião.
É(são) dever(es) do profissional nutricionista:
I
II
III
II e III
O Código de Ética do Nutricionista estabelece, entre outros, os direitos do profissional. É um direito do nutricionista:
Realizar prescrição dietética para pacientes através de consultas não presenciais.
Fornecer atestado de qualidade de alimentos.
Exercer sua profissão em instituições particulares, em qualquer condição de trabalho.
Aceitar a remuneração que for proposta pelo empregador.
O Código de Ética do Nutricionista um conjunto de comportamentos esperados em circunstâncias diversas, considerando os Deveres do Nutricionista descritos no Código, analise as afirmações abaixo:
I. Informar o número de inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas, quando no exercício profissional.
II. Assumir inteira responsabilidade pelos seus atos em qualquer ocasião.
III. Associar-se a entidades da categoria que tenham por finalidade a melhoria das condições de trabalho.
IV. Manter o indivíduo sob a sua responsabilidade profissional informado quanto à assistência nutricional.
Analisado as alternativas acima, assinale a alternativa INCORRETA:
I, II, III e IV.
III, apenas.
I, II e IV.
I e IV, apenas.
III e IV, apenas.
Não caracteriza infração ao código de ética do nutricionista alterar a prescrição ou orientação de tratamento determinada por outro nutricionista se essa conduta for adotada em benefício do paciente. Nesse caso, a alteração deve ser comunicada ao responsável pela prescrição original ou ao responsável pela unidade de atendimento nutricional.
De acordo com a lei que regulamenta a profissão de nutricionista, são atividades privativas do profissional a auditoria, a consultoria e a assessoria em nutrição e dietética.
Baseado no Código de Ética do Nutricionista, no contexto das responsabilidades profissionais, todos os itens abaixo constituem-se em deveres, EXCETO:
Solicitar, permitir, delegar ou tolerar a interferência de outros profissionais não nutricionistas ou leigos em suas atividades e decisões profissionais;
Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais;
Colaborar com as autoridades sanitárias e de fiscalização profissional;
Prescrever tratamento nutricional ou outros procedimentos somente após proceder à avaliação pessoal e efetiva do indivíduo sob sua responsabilidade profissional;
Atender às determinações da legislação própria de regulação da proteção e defesa do consumidor.
É prerrogativa do nutricionista fornecer atestado de qualidade de alimentos, de outros produtos, materiais, equipamentos e serviços, assim como é seu direito participar de movimentos reivindicatórios de interesse da categoria.
De acordo com o Código de Ética do nutricionista, é vedado ao profissional:
fornecer informações sobre o estado nutricional de indivíduos, que estejam sob sua responsabilidade a outro nutricionista que irá prosseguir na assistência.
fornecer informações sobre o estado nutricional de indivíduos sob sua responsabilidade profissional, a outros profissionais da área da saúde que lhes esteja assistindo.
impedir o manuseio de quaisquer documentos sujeitos ao sigilo profissional, por pessoas não obrigadas ao mesmo compromisso.
utilizar a publicidade com objetivos de autopromoção.
delegar ao estagiário, atividades privativas do nutricionista sem sua supervisão direta.
O estagiário da área de nutrição — que observa os princípios e as normas contidas no CEN e que está sob a supervisão direta de um nutricionista — pode exercer temporariamente as atividades privativas do nutricionista que lhe forem delegadas pelo seu supervisor.
Ao nutricionista, no exercício da profissão, não é permitido manifestar preferência ou endossar determinada marca de produto alimentício por meio de objetos ou peças de vestuário, ainda que sua atividade profissional esteja relacionada ao marketing.
O Código de Ética do Nutricionista, no capítulo VII, prevê que, na relação com os empregadores, é dever do nutricionista
facilitar o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural do pessoal sob sua orientação e supervisão.
assumir a devida responsabilidade no acompanhamento e na orientação de estagiários, quando estiver na função de orientador ou supervisor de estágio.
primar pelo decoro profissional, assumindo inteira responsabilidade pelos seus atos em qualquer ocasião.
respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais.
recusar-se a executar atividades incompatíveis com suas atribuições profissionais ou que não sejam de sua competência legal.