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Segundo o art. 28 da Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de...

Segundo o art. 28 da Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência, mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência), incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar


A

a oferta de educação bilíngue, com a LIBRAS como segunda língua para os cidadãos surdos brasileiros.


B

o acesso da pessoa com deficiência, com prioridade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer no sistema escolar.


C

a oferta de disciplinas curriculares da Base Nacional Comum Curricular relacionados à pessoa com deficiência na educação básica.


D

o aprimoramento dos sistemas educacionais, visando garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem.


E

o aprimoramento das metodologias educacionais dos estudantes com deficiência, por meio de equipe educacional e interdisciplinar.