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De acordo com a LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 35-A. A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento:
I. linguagens e suas tecnologias.
II. matemática e suas tecnologias.
III. ciências da natureza e suas tecnologias.
IV. artes plásticas e cênicas.
V. ciências humanas e sociais aplicadas.
VI. educação física e atividades corporais.
Todas as alternativas estão CORRETAS.
Todas as alternativas estão INCORRETAS.
Estão CORRETAS somente as alternativas I, II e III.
Estão CORRETAS somente as alternativas V e VI.
Estão INCORRETAS somente as alternativas IV e VI.