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Segundo o art. 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino, sendo incumbência dos municípios:
Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação.
Notificar ao conselho tutelar do município, ao juiz competente da comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% (cinquenta por cento) do percentual permitido em lei.