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De acordo com o Art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), são incumbências dos estabelecimentos de ensino, EXCETO:
Promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas.
Promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas.
Notificar ao conselho tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 20% (vinte por cento) do percentual permitido em lei.
Informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.
Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.