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A lei 13.146/2015 declara que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. É considerada discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a:
oferta de aulas de libras para o estudante surdo
negação do auxílio financeiro direcionado à população surda
solicitação de acompanhamento médico para o estudante surdo
recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas