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O artigo 34 da Lei Federal no 9.394/1996 – Diretrizes e...

O artigo 34 da Lei Federal no 9.394/1996 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional, define que o ensino em tempo integral


A

na educação básica será ofertado por 8 (oito) horas consecutivas, preferencialmente para estudantes filhos de pais trabalhadores.


B

a todas as crianças de creche será ofertado, e, de forma optativa, para as crianças da educação infantil.


C

no ensino médio garantirá bolsa poupança para os estudantes pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal.


D

no ensino fundamental será ministrado progressivamente, a critério dos sistemas de ensino.


E

na educação básica deverá, até 2030, atender todo estudante por tempo igual ou superior a 6 horas diárias, ou 30 horas semanais, em dois turnos.