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Das metas que compõem o Plano Nacional de Educação, está a de universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada. Para isso, umas das estratégias será a de:
criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental.
diminuir a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, a fim de aguçar o interesse pela vida acadêmica.
disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização sistemática do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade regional e a identidade cultural.
substituir atividades extracurriculares por de movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural.
O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de, exceto:
educação infantil gratuita às crianças de até 8 (oito) anos de idade.
atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria.
acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria.
oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
Algumas das metas, definidas pelo documento em 2006, estão apresentadas na opção.
Admitir somente novos profissionais na Educação Infantil que possuam a titulação mínima em nível superior, modalidade Normal Superior.
Somente autorizar construção e funcionamento de instituições de Educação Infantil, públicas ou privadas, que atendam, minimamente, as condições de infraestrutura, a fim de atender o maior número possível de crianças.
Divulgar, o mínimo possível, parâmetros de qualidade dos serviços de Educação Infantil como referência para a supervisão, o controle e a avaliação de modo que não atrapalhem o serviço de comunicação das secretarias municipais da educação.
Extinguir, progressivamente, os cargos de monitor, atendente, auxiliar, entre outros, mesmo que ocupados por profissionais concursados em outras secretarias ou na Secretaria de Educação e que exercem funções docentes.
Colocar, em execução, programa de formação inicial, em cada escola, para a atualização permanente e o aprofundamento dos conhecimentos dos pais que têm filhos matriculados na Educação Infantil.
A nomenclatura “necessidades educacionais especiais” passou a ser amplamente disseminada após a:
Declaração de Salamanca.
Declaração de Milão.
Divulgação no Congresso de Guatemala.
Divulgação no Plano de Diversidade Nacional.
Do ponto de vista da execução e do cumprimento de metas do Plano Nacional de Educação vigente, o monitoramento contínuo e as avaliações periódicas desse Plano devem ser realizadas por determinadas instâncias:
I. Ministério da Educação.
II. Fórum Nacional de Educação.
III. Secretarias de Educação dos estados e municípios.
IV. Conselho Nacional de Educação.
V. Comissões da área de educação da Câmara dos deputados federais e do Senado Federal.
VI. Comissões da área de educação da Assembleia legislativa estadual e Câmara de vereadores.
As instâncias responsáveis pela avaliação e monitoramento do Plano Nacional de Educação estão indicadas nos itens
I, II, IV e V.
I, II, III e VI.
I, II, V e VI.
II, IV, V e VI.
O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos:
5 (cinco) anos aos 17 (dezessete) anos de idade.
4 (quatro) aos 18 (dezoito) anos de idade.
4(quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
5 (cinco) aos 18 (dezoito) anos de idade.
Em relação às metas previstas no Plano Nacional de Educação, até o final do período de vigência deste, assinalar a alternativa CORRETA:
Oferecer, para a população de quatro a dezessete anos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, o acesso à Educação Básica, preferencialmente na rede especializada de ensino, com a garantia de salas de recursos multifuncionais, classes e serviços especializados.
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de quinze a dezessete anos e elevar a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%.
Garantir a oferta do Ensino Fundamental de nove anos para toda a população de seis a quatorze anos, assim como garantir que pelo menos 45% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada.
Ampliar, até 2016, a oferta de Educação Infantil em escolas para as crianças de quatro a cinco anos e reduzir em 50% a oferta em creches para as crianças de até três anos.
O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de
I. alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos.
II. educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico, com o desenvolvimento de competências voltadas ao letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas.
III. padrões mínimos de qualidade do ensino, definidos como a variedade e a quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem adequados à idade e às necessidades específicas de cada estudante, inclusive mediante a provisão de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados.
É correto o que se afirma em
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
O dever do Estado com educação será efetivado mediante a garantia constitucional de
atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.
recenseamento anual de crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica, estando matriculados na escola ou não.
criação de formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior, bem como progressiva universalização da educação básica.
acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.