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A gestão democrática do ensino público está estabelecida na Lei Federal no 9.394/96 (inciso VIII do art. 3o da LDBEN), no inciso VIII do art. 4o da Resolução CNE/CEB no 04/2010 e, também, no Plano Municipal de Educação de São Roque. Essa questão da gestão democrática da escola pública é abordada por Paro (2012), estimulando reflexões sobre a participação de pais, alunos, professores, diretores, comunidade e dos Conselhos Escolares, visando a uma mudança qualitativa do ensino público. Para o referido autor, a participação na tomada de decisões é
o atendimento aos interesses dos detentores do poder econômico.
a única forma de servir aos interesses de grupos minoritários.
a manifestação do poder político da sociedade.
o exercício da autoridade.
a partilha do poder.