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Durante a revisão de um projeto de lei municipal em Araraquara, um analista legislativo observou que os incisos estavam numerados com algarismos arábicos e que as alíneas estavam escritas em letras maiúsculas. De acordo com a Lei Complementar Federal nº 95/1998, assinale a afirmativa correta.
Os incisos devem ser grafados com letras maiúsculas, e as alíneas devem ser numeradas com algarismos arábicos.
Os incisos devem ser representados por algarismos romanos, e as alíneas devem ser grafadas em letras minúsculas.
As alíneas devem ser indicadas por números romanos e os incisos por letras minúsculas, a fim de evitar confusão na leitura do texto legal.
A representação gráfica dos incisos e alíneas pode ser definida livremente pela Câmara Municipal, desde que seja mantida a clareza do texto.
Os incisos e as alíneas podem ser representados de qualquer forma, desde que sejam sistematicamente citados corretamente no texto da norma.
O documento de redação oficial amplamente utilizado nas comunicações internas entre setores de uma mesma organização é
procuração.
projeto.
ofício.
carta.
memorando.
Terminada a fase de discussão e votação e aprovado o projeto de lei, ele deverá ser encaminhado para a apreciação do Chefe do Executivo. Recebendo o projeto de lei, o Presidente da República:
Em caso de discordância, poderá vetar o projeto de lei, total ou parcialmente. O veto parcial abrangerá texto integral de artigo, de inciso ou de palavra.
O veto poderá ser expresso ou tácito.
Existindo o veto, este será apreciado em sessão conjunta da Câmara e do Senado, dentro de 30 dias, a contar de seu recebimento.
Decorrido o prazo de quarenta e oito horas, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
De acordo com o art. 3º da Lei Complementar 95 de 26 de fevereiro de 1998, a redação de Projeto de Lei será estruturada em três partes básicas. Enumere a segunda coluna de acordo com a primeira:
1. Parte preliminar
2. Parte normativa
3. Parte final
( ) compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas.
( ) compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
( ) compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada.
2, 3, 1;
1, 3, 2;
1, 2, 3;
2, 1, 3.
O Manual de Redação da Presidência da República (2018) define que para a organização e a sistematização externa do texto do ato normativo pode ser adotado o agrupamento de dispositivos. Nesse sentido, segundo o referido manual, os dispositivos podem ser agrupados nas seguintes formas, EXCETO:
Seções.
Capítulos.
Títulos.
Livros.
Projetos.
Considere o seguinte hipotético projeto de lei no que toca a aspectos de técnica legislativa: “Artigo 1o Esta Lei regula, no âmbito do Estado, a Política Estadual sobre Drogas. Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se:
I. droga: substância psicoativa, legal ou ilegal, que, quando consumida, tem a capacidade de alterar os processos de pensamento de um indivíduo;
II. usuário: indivíduo que faz uso de uma ou mais substâncias psicoativas.
[...]
Art. 9o Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10 Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.”
O projeto de lei NÃO se encontra em conformidade com a Lei Complementar Federal no 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em relação
à indicação do parágrafo único por extenso, uma vez que deveria ter sido representado pelo sinal gráfico “§”.
à cláusula de revogação, uma vez que deveriam ter sido enumeradas, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.
ao desdobramento do parágrafo único em incisos, uma vez que deveria ser desdobrado em itens.
à indicação da vigência, uma vez que as leis devem entrar em vigor na data de sua publicação.
ao uso do número cardinal para numerar o último artigo, uma vez que deveria ter sido usado o número ordinal.