Questões de Concurso sobre Projeto

 
 
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Durante a revisão de um projeto de lei municipal em Araraquara, um analista legislativo observou que os incisos estavam numerados com algarismos arábicos e que as alíneas estavam escritas em letras maiúsculas. De acordo com a Lei Complementar Federal nº 95/1998, assinale a afirmativa correta.


A

Os incisos devem ser grafados com letras maiúsculas, e as alíneas devem ser numeradas com algarismos arábicos.


B

Os incisos devem ser representados por algarismos romanos, e as alíneas devem ser grafadas em letras minúsculas.


C

As alíneas devem ser indicadas por números romanos e os incisos por letras minúsculas, a fim de evitar confusão na leitura do texto legal.


D

A representação gráfica dos incisos e alíneas pode ser definida livremente pela Câmara Municipal, desde que seja mantida a clareza do texto.


E

Os incisos e as alíneas podem ser representados de qualquer forma, desde que sejam sistematicamente citados corretamente no texto da norma.

O documento de redação oficial amplamente utilizado nas comunicações internas entre setores de uma mesma organização é


A

procuração.


B

projeto.


C

ofício.


D

carta.


E

memorando.

Terminada a fase de discussão e votação e aprovado o projeto de lei, ele deverá ser encaminhado para a apreciação do Chefe do Executivo. Recebendo o projeto de lei, o Presidente da República:


A

Em caso de discordância, poderá vetar o projeto de lei, total ou parcialmente. O veto parcial abrangerá texto integral de artigo, de inciso ou de palavra.


B

O veto poderá ser expresso ou tácito.


C

Existindo o veto, este será apreciado em sessão conjunta da Câmara e do Senado, dentro de 30 dias, a contar de seu recebimento.


D

Decorrido o prazo de quarenta e oito horas, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

De acordo com o art. 3º da Lei Complementar 95 de 26 de fevereiro de 1998, a redação de Projeto de Lei será estruturada em três partes básicas. Enumere a segunda coluna de acordo com a primeira:


1. Parte preliminar

2. Parte normativa

3. Parte final


( ) compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas.

( ) compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

( ) compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada.


A

2, 3, 1;


B

1, 3, 2;


C

1, 2, 3;


D

2, 1, 3.

O Manual de Redação da Presidência da República (2018) define que para a organização e a sistematização externa do texto do ato normativo pode ser adotado o agrupamento de dispositivos. Nesse sentido, segundo o referido manual, os dispositivos podem ser agrupados nas seguintes formas, EXCETO:


A

Seções.


B

Capítulos.


C

Títulos.


D

Livros.


E

Projetos.

Considere o seguinte hipotético projeto de lei no que toca a aspectos de técnica legislativa: “Artigo 1o Esta Lei regula, no âmbito do Estado, a Política Estadual sobre Drogas. Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se:

I. droga: substância psicoativa, legal ou ilegal, que, quando consumida, tem a capacidade de alterar os processos de pensamento de um indivíduo;

II. usuário: indivíduo que faz uso de uma ou mais substâncias psicoativas.

[...]

Art. 9o Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.”

O projeto de lei NÃO se encontra em conformidade com a Lei Complementar Federal no 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em relação


A

à indicação do parágrafo único por extenso, uma vez que deveria ter sido representado pelo sinal gráfico “§”.


B

à cláusula de revogação, uma vez que deveriam ter sido enumeradas, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.


C

ao desdobramento do parágrafo único em incisos, uma vez que deveria ser desdobrado em itens.


D

à indicação da vigência, uma vez que as leis devem entrar em vigor na data de sua publicação.


E

ao uso do número cardinal para numerar o último artigo, uma vez que deveria ter sido usado o número ordinal.

 
 
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