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A NR-17 - Ergonomia - faz distinção entre o número máximo de toques reais por hora trabalhada exigidos pelo empregador para mulheres grávidas e para os demais empregados que exercem atividades de digitação.
É uma condição ergonômica para trabalhadores nas atividades de digitação de dados:
o número máximo de toques reais não deve ser superior a 15 000 por hora trabalhada.
o tempo efetivo de digitação de dados não deve exceder 6 horas/dia, sendo as demais horas da jornada utilizadas em outras atividades.
a existência de uma pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados em digitação.
a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam inversamente proporcionais.
os assentos devem ter altura fixa, borda frontal quadrada e suporte para os pés.
Nas atividades que exijam sobrecarga muscular, quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 10 dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento.
Assinale a alternativa incorreta quanto às medidas a serem adotadas para o levantamento individual e transporte manual de cargas:
Manter a coluna reta e usar a musculatura da perna.
Levantar cargas de 80(oitenta) Kg(quilogramas).
Abaixar-se dobrando os joelhos e mantendo a cabeça e as costas em linha reta.
Segurar firmemente a carga, usando a palma das mãos e todos os dedos.
Posicionar-se junto à carga, mantendo os pés afastados.
O índice de temperatura efetiva do setor não pode estar acima de 23 °C, de forma a garantir condições de conforto satisfatórias.
Um técnico do CPD pode se recusar a trabalhar em uma cadeira que não esteja adaptada às suas características, alegando tratar-se de situação de risco grave e iminente.
O termo ergonomia, derivado do grego, significa regras do trabalho e se aplica aos projetos de máquinas, equipamentos, sistemas e tarefas, com o objetivo de melhorar a segurança, saúde, conforto e eficiência no trabalho.
A NR-17 — Ergonomia — não faz distinção entre condições de trabalho para homens e para mulheres.
Identifica a aplicação da ergonomia na segurança viária:
a sinalização vertical e horizontal na via.
a sinalização semafórica da via.
os comandos do veículo em relação ao usuáriomotorista, e as dimensões e posições dos assentos.
a iluminação interna e externa do veículo.
a sinalização de piso e via.
O projeto do posto de trabalho em qualquer ambiente deve obedecer aos aspectos antropométricos dos usuários. No projeto de um posto de trabalho, que será executado na posição sentada, a altura da bancada
deve ser tal que atenda ao perfil mais baixo da população, entretanto, a profundidade deve ser projetada para atender ao comprimento das pernas dos usuários mais altos A cadeira deve possuir ajuste de altura do assento.
deve ser projetada considerando a altura do cotovelo dos usuários mais altos, observando-se que sua profundidade acomode as pernas desse perfil de usuário. A cadeira deve ter assento com ajuste de altura e deve ser fornecido apoio para os pés aos usuários mais baixos.
é indiferente, desde que as cadeiras tenham altura do assento fixa e sejam projetadas para a média dos usuários (altura da fossa poplítea). Deve ser fornecido apoio para os pés aos usuários mais baixos.
deve ser projetada considerando a altura do cotovelo dos usuários mais baixo, observando-se que sua profundidade acomode as pernas dos usuários mais altos. A cadeira deve ter ajuste de altura do assento fixo.
deve ser projetada considerando a altura mediana do cotovelo dos usuários, observando-se que sua profundidade acomode as pernas dos usuários mais altos. A cadeira deve ter ajuste de altura do assento e apoio fixo para as costas.
A ergonomia tem por objetivo adaptar as condições de trabalho à natureza do ser humano de forma que o trabalho seja realizado o mais produtivo, confortável e seguro quanto possível. Neste sentido a NR-17 − Ergonomia estabelece que os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem
ser ajustáveis, caso o trabalho seja executado em pé.
ser ajustáveis independentemente da atividade que será executada.
estar adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
ser ajustáveis, caso a atividade seja exclusivamente com o uso de microcomputadores.
estar adequados às características de cada trabalho, à exceção das cadeiras que devem ter altura fixa, independentemente da altura e características do trabalhador.
Uma medida de controle eficaz para minimizar as condições desfavoráveis de trabalho no setor é a implantação de pausas no serviço para que os funcionários realizem ginástica laboral.
Na unidade de informação, a intensidade de luz que incide sobre a superfície de trabalho deve ser suficiente para garantir uma boa visibilidade. O contraste entre figura e fundo é dispensável. Na determinação da quantidade de luz, deve-se levar em conta a luz ambiente, local e espacial.
Conforme a NR-17, para trabalhos manuais que tenham que ser feitos com o trabalhador sentado ou em pé, as bancadas, mesas e escrivaninhas devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura e visualização, atendendo aos seguintes requisitos: ter altura e características compatíveis com o tipo físico do trabalho, distância requerida pelos olhos e altura compatível com o tipo de atividade.
Nos postos de trabalho em que o serviço é realizado sentado, devem obrigatoriamente ser providenciados suportes para os pés.
Caso as características psicofisiológicas dos empregados não se adaptem às condições de trabalho do CPD, deve ser feita uma readaptação desses trabalhadores para realizarem os serviços.
O trabalho estático exige contração contínua de alguns músculos para manter uma determinada posição. O trabalho dinâmico permite contrações e relaxamentos alternados dos músculos. O trabalho estático é mais fatigante que o trabalho dinâmico.
Os níveis de iluminamento a serem observados no setor devem ser os mesmos níveis previstos para bibliotecas na NR-17.
Nas atividades de operação da ETE, sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deverá ser adaptado para essa posição.