

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Para segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, a sala de raios X deve ter os seguintes requisitos, exceto:
Equipamentos móveis com cabo disparador com um comprimento mínimo de 2 metros.
Ter as portas de acesso das salas com equipamentos de raios X fixos, mantidas fechadas durante as exposições.
Ter sinalização luminosa vermelha acima da face externa da porta de acesso, acompanhada do seguinte aviso de advertência: “Quando a luz vermelha estiver acesa, a entrada é proibida”.
Ter sinalização visível na face exterior das portas de acesso, contendo o símbolo internacional de radiação ionizante, acompanhado das inscrições: “Raios X, entrada restrita” ou “Raios X, entrada proibida a pessoas não autorizadas”.
Ter, no máximo, 2 equipamentos de raios X por sala.
Segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego (NR 6) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (NR 32), os equipamentos de proteção individual (EPI’s) são obrigatórios nos serviços de radiologia. Em relação aos EPI’s utilizados neste setor, é INCORRETO afirmar que
o protetor de gônadas deve ser usado em pacientes em idade reprodutiva.
a utilização de saiotes plumbíferos em pacientes submetidos aos raios‐x é uma forma barata e eficaz de proteção.
cabe ao empregador capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores quanto ao uso destes equipamentos.
os aventais e saiotes de chumbo, protetores de tireoide e óculos com equivalência em chumbo e dosímetro TLD constituem alguns destes itens.
aventais de proteção com espessura de 0,5 mm de chumbo são altamente eficientes para altas energias e permitem passar apenas 0,32% da radiação para uma fixa de 70 kVp.
A Norma Regulamentadora 32 estabelece diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde. Assim, para sua aplicação, um dos aspectos que cabe ao trabalhador é:
responsabilizar-se pelo descarte dos objetos perfurocortantes que utilizar no trabalho.
garantir a conservação e higienização dos materiais e instrumentos de trabalho.
vetar a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos.
proibir o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato.
assegurar-se de que não haja consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho.
Norma Regulamentadora publicada inicialmente em novembro de 2005 e foi criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que preconiza deveres e direitos tanto dos empregados como dos empregadores referente à prevenção da transmissão de doenças infectocontagiosas para o profissional de saúde. Marque a opção CORRETA.
NR 32
NR 10
NR 18
NR 16
A Norma Regulamentadora 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde – prevê que seja realizada a identificação dos riscos biológicos mais prováveis nos locais de trabalho em função da localização geográfica e da característica do serviço e seus setores.
Analise as assertivas abaixo e assinale com V (verdadeiras) as que representam fatores de identificação dos riscos biológicos e com F (falsas) as que não representam fatores de identificação dos riscos bilógicos.
( ) Fontes de exposição e reservatórios.
( ) Vias de transmissão e de entrada.
( ) Transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente.
( ) Persistência do agente biológico no ambiente.
Assinale a alternativa que representa a sequência CORRETA.
V V V V .
F F F V.
V F V F.
F V V F.
Assinale a alternativa incorreta, considerando à segurança e saúde do trabalhador nos serviços onde existem as radiações ionizantes:
Os dosímetros individuais devem ser obtidos, calibrados e avaliados exclusivamente em laboratórios de monitoração individual acreditados pela CNEN.
Toda trabalhadora com possibilidade de gravidez deve ser afastada das atividades com radiações ionizantes, devendo ser remanejada para atividade compatível com seu nível de formação.
Cabe ao empregador implementar medidas de proteção coletiva relacionadas aos riscos radiológicos.
Cada trabalhador da instalação radiativa deve ter um registro individual atualizado, o qual deve ser conservado por 30 (trinta) anos após o término de sua ocupação.
A segurança no trabalho é uma das maiores preocupações considerando os indivíduos ocupacionalmente expostos em um serviço de radiologia, inclusive, disciplinada em norma regulamentadora do Ministério do Trabalho, sendo correto afirmar que:
É facultativa a sinalização luminosa vermelha acima da face externa da porta de acesso, acompanhada do seguinte aviso de advertência: "Quando a luz vermelha estiver acesa, a entrada é proibida". A sinalização luminosa deve ser acionada após os procedimentos radiológicos.
O quarto destinado à internação de paciente, para administração de radiofármacos, deve possuir blindagem, paredes e pisos com cantos em graus retos (90 graus), revestidos de materiais porosos, que permitam sua descontaminação e sanitário coletivo.
Os equipamentos de fluoroscopia devem possuir sistema de intensificação de imagem com monitor de vídeo acoplado, cortina ou saiote plumbífero inferior e lateral para proteção do operador contra radiação espalhada, sistema para garantir que o feixe de radiação seja completamente restrito à área do receptor de imagem e sistema de alarme indicador de um determinado nível de dose ou exposição.
A câmara escura deve eventualmente disporá de sistema de exaustão de ar localizado e pia com torneira.
Marque V para as alternativas verdadeiras e F para as falsas. De acordo com a NR 32 e com possibilidade de exposição acidental aos agentes biológicos, deverão constar no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
( ) os procedimentos a serem adotados para diagnóstico, acompanhamento e prevenção da soroconversão e das doenças.
( ) as medidas para descontaminação do local de trabalho e o tratamento médico de emergência para os trabalhadores.
( ) a identificação dos responsáveis pela aplicação das medidas pertinentes e a relação dos estabelecimentos de saúde que podem prestar assistência aos trabalhadores.
( ) as formas de remoção para atendimento dos trabalhadores e a relação dos estabelecimentos de assistência à saúde depositários de imunoglobulinas, vacinas, medicamentos necessários, materiais e insumos especiais.
A sequência está correta em
V, V, V, F
F, F, V, V
F, V, V, F
V, F, F, V
V, V, V, V
No PCMSO desse estabelecimento, deve constar relação de estabelecimentos de assistência à saúde, depositários de imunoglobulinas e vacinas.
A regulamentação do trabalho, realizada pelo TEM, em sua NR 32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE, tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Nela estão caracterizados, em seu item 32.2, os Riscos Biológicos, como a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos. Por sua vez, consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons. A classificação dos agentes biológicos encontra-se no anexo I desta NR 32.
Assim, os riscos provenientes dos agentes biológicos são classificados em:
Classe de risco 1: alto risco individual para o paciente e para a coletividade, com probabilidade de causar doença ao ser humano.
Classe de risco 5: risco coletivo elevado para os trabalhadores e com probabilidade elevada de disseminação para a coletividade. Apresenta grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro. Podem causar doenças graves ao ser humano, para as quais não existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
Classe de risco 4: risco individual baixo para o trabalhador e com probabilidade moderada de disseminação para o público. Apresenta poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro. Podem causar doenças ao ser humano, para as quais existem meios de profilaxia ou tratamento.
Classe de risco 2: risco individual moderado para o trabalhador e com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças ao ser humano, para as quais existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
Classe de risco 3: risco pessoal elevado para o agente de saúde e com probabilidade moderada de disseminação para o coletivo de trabalho. Podem causar doenças e infecções médias ao ser humano, para as quais existem meios duvidosos de profilaxia ou tratamento.
Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual.
Todos trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto, sendo a vestimenta fornecida sem ônus para o empregado.
Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.
Empregador deve autorizar a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos, o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho.
De acordo com a NR-32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, é correto afirmar que
na ausência de limites de exposição, podem ser adotados os valores limites de exposição preconizados pela ACGIH.
agentes biológicos são as bactérias, os fungos, os bacilos, os parasitas, os protozoários, os vírus e as riquétsias.
além do controle dos riscos biológicos, a norma exige a constituição, na empresa, de estrutura física, organizacional e de pessoal.
agentes biológicos são os micro-organismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.
as técnicas recomendadas para coleta de micro-organismos no ambiente são a sedimentação em meio líquido e a retenção em filtro membrana.
Segundo material divulgado pelo COREN-SP, relativo à NR 32, em 2009, apresentam-se algumas informações, assinale a incorreta:
O objetivo de vedar o reencape de agulhas está vinculado à significativa ocorrência de acidentes pérfuro-cortantes ao realizar esse tipo de procedimento.
A frequência de acidentes pérfuro-cortantes é menor entre auxiliares e técnicos quando comparados a profissionais de nível de escolaridade superior.
Entre 60 a 80% dos acidentes pérfuro-cortantes ocorrem após a realização do procedimento.
Entre 30 a 35% dos casos de exposição percutâneas estão associados à retirada de sangue ou de punção venosa periférica.
A exposição a riscos biológicos é uma constante para trabalhadores de serviços de saúde. Em relação a esse tema, tratado na Norma Regulamentadora 32 (NR-32), assinale a alternativa correta.
A Comunicação de Acidente Trabalho (CAT) deve ser emitida apenas quando houver afastamento do trabalho.
A verificação do ambiente e dos processos de trabalho não é objeto da avaliação de risco biológico a que os trabalhadores de saúde estão expostos.
Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos, provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira com sistema de abertura sem contato manual.
É permitido ao empregador vedar o ato de fumar nos postos de trabalho, quando a empresa estiver em um ambiente livre de tabaco, sendo facultativo nos casos contrários.
O empregador deve informar aos trabalhadores e aos seus representantes, após concluída a investigação do evento, qualquer acidente ou incidente grave, que possam provocar a disseminação de um agente biológico suscetível de causar doenças graves nos seres humanos, as suas causas e as medidas adotadas ou a serem adotadas para corrigir a situação.
Em relação à NR 32, o empregador deve assegurar capacitação aos trabalhadores, antes do início das atividades e de forma continuada, devendo: ser ministrada sempre que ocorra uma mudança das condições de exposição dos trabalhadores aos agentes biológicos; ser realizado durante a jornada de trabalho; ser administrado por profissionais de saúde familiarizados com os riscos inerentes aos agentes biológicos. Assinale a incorreta, em relação ao que deve ser incluso nessa capacitação:
Medidas a serem adotadas pelos trabalhadores no caso de ocorrência de incidentes e acidentes.
Descrição do ambiente físico de trabalho.
Normas e procedimentos de higiene.
Os dados disponíveis sobre riscos potenciais para a saúde.
Ainda segundo a NR 32 – Segurança e Saúde no trabalho em serviços de saúde, assinale a incorreta:
Em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, somente com afastamento do trabalhador, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual.
Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho.
O uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no mínimo, antes e depois do uso das mesmas.