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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no...

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no texto constitucional e regulado na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS),

A
é devido ao idoso maior de 70 anos que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

B
não se estende à pessoa com deficiência, ainda que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção.

C
pode ser acumulado apenas com aquele relativo à pensão por morte.

D
tem valor de um salário mínimo mensal, podendo ser majorado em até 25%, caso comprovada a real necessidade.

E
deve ser revisto a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.