O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no texto constitucional e regulado na Lei Orgânica da Assistência Social
(LOAS),
A
é devido ao idoso maior de 70 anos que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida
por sua família.
B
não se estende à pessoa com deficiência, ainda que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção.
C
pode ser acumulado apenas com aquele relativo à pensão por morte.
D
tem valor de um salário mínimo mensal, podendo ser majorado em até 25%, caso comprovada a real necessidade.
E
deve ser revisto a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.