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A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice está inserida no capítulo da Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS (Lei Federal n.o 8.742/93) que trata
das definições e dos objetivos.
da organização e da gestão.
dos benefícios e dos serviços.
dos programas e dos projetos.
das diretrizes.