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A proteção à família, à maternidade, à infância, à...

A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice está inserida no capítulo da Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS (Lei Federal n.o 8.742/93) que trata


A

das definições e dos objetivos.


B

da organização e da gestão.


C

dos benefícios e dos serviços.


D

dos programas e dos projetos.


E

das diretrizes.