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Conforme o artigo 5° da Lei de regulamentação da profissão (8112/1993), constituem atribuições prerrogativas, EXECETO:
Assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de questão social e Serviço Social;
Dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;
Planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;