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De acordo com a Lei no 8.742/93, o Conselho Nacional de Assistência Social − CNAS
não possui competência para normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social.
é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 2 anos, permitida uma única recondução por igual período.
contará com duas Secretarias Executivas e uma Secretaria Administrativa, a qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo.
não possui competência para aprovar a Política Nacional de Assistência Social.
é composto por 18 membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social.