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O documento intitulado Bandeiras de Luta, que foi revisado e atualizado pelo conjunto CFESS/CRESS em 2017, condensa parte da pauta política construída coletivamente no âmbito da profissão nos últimos anos. Com relação a esse documento e ao debate contemporâneo acerca da profissão, assinale a alternativa correta.
As bandeiras de luta proclamam os princípios e valores defendidos pela profissão. Contudo, não expressam posições cotidianas e concretas para o trabalho dos assistentes sociais.
O atual contexto sociopolítico aponta para o aniquilamento de diversas conquistas historicamente construídas no campo dos direitos. Nesse sentido, entre as bandeiras de luta em defesa da seguridade social, está o posicionamento contrário a todas as contrarreformas nos moldes propostos pelas políticas neoliberais.
A defesa da formação de assistentes sociais nos termos das diretrizes curriculares da ABEPSS está entre as bandeiras de luta em defesa da profissão, bem como o acesso à educação presencial e a distância como forma de democratização do acesso à educação.
O aborto é considerado pelo debate da categoria profissional de assistentes sociais como sendo uma questão de saúde pública, direito sexual e reprodutivo das mulheres exclusivamente nos casos de estupro ou de risco de morte para a mãe. Assim, a defesa da descriminalização e da legalização do aborto está entre as bandeiras de luta da profissão somente em tais casos, conforme a atual legislação brasileira.
O conjunto CFESS/CRESS reafirma o compromisso político com a defesa das políticas sociais públicas e da solidariedade como valor ético central.
Dentre os direitos e responsabilidades gerais do/a assistente social previstos no Código de Ética do/a assistente social, é correto afirmar que é
dever do/a assistente social pleitear para si ou para outrem emprego, cargo ou função que estejam sendo exercidos por colega.
direito do/a assistente social a participação na elaboração e no gerenciamento das políticas sociais e na formulação e implementação de programas sociais.
vedada à/ao assistente social a ampla autonomia no exercício da profissão, sendo obrigado/a a prestar serviços incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções.
dever do/a assistente social substituir profissional que tenha sido exonerado/a por defender os princípios da ética profissional, enquanto perdurar o motivo da exoneração, demissão ou transferência.
Sobre os procedimentos adotados pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) no processamento das denúncias éticas que forem objeto de desaforamento, é correto afirmar:
O pedido de desaforamento de denúncia ética terá prioridade na análise perante o CFESS no prazo de até 30 dias, contados do protocolo da solicitação do CRESS, perante o CFESS.
Recebida a denúncia pelo CRESS destinatário do desaforamento, deverá encaminhá-la ao Ministério Público, para verificar se preenche os requisitos do Código Processual de Ética e se a denúncia tem natureza ética, se encaixa nas tipificações do Código de Ética do Assistente Social.
O CRESS – destinatário do desaforamento – não poderá manter em seus arquivos cópia integral do expediente denúncia ou, conforme o caso, do processo desaforado para sua jurisdição.
As despesas com custos, deslocamentos e outras, decorrentes do desaforamento de processos disciplinares éticos serão arcadas pelo Conselho Federal de Serviço Social.
A pena fixada em processo ético, objeto de desaforamento, será aplicada pelo CRESS na jurisdição do CRESS onde o assistente social tenha a sua inscrição.
Assinale a alternativa que indica corretamente um dos valores que alicerçam os princípios fundamentais explícitos no Código de Ética do Assistente Social (1993).
Empatia.
Tolerância.
Generosidade.
Liberdade.
Altruísmo.
Em 1993, o Serviço Social ganha importante marco legal, ou Código de Ética Profissional, e que vem responder a “necessidade de criação de novos valores éticos, fundamentados na definição mais abrangente, de compromisso com os usuários, com base na liberdade, democracia, cidadania, justiça e igualdade social”. De acordo com o Art. 2º do CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS (1.993), constituem direitos do assistente social:
Ampla autonomia no exercício da Profissão, estando este obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções.
Agravo público por ofensa que atinja a sua honra e exercício profissional.
Livre exercício das atividades inerentes a profissão conferindo violabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, e do sigilo profissional;
liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos.