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Além do controle sobre um território razoavelmente definido e do reconhecimento por outros Estados soberanos, são fontes de legitimidade do Estado contemporâneo a soberania popular e os direitos humanos.
Certo
Errado
“O problema fundamental em relação aos direitos do homem, hoje, não é tanto o de justificá-los, mas o de protegê-los. Trata-se de um problema não filosófico, mas político”. (BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos).
Acerca da questão da justificativa e da proteção dos Direitos Humanos no mundo contemporâneo, pode-se afirmar, na esteira de Bobbio, que sua justificativa estaria suficientemente assegurada:
dada a consolidação do vocabulário jusnaturalista de que derivam; mas sua proteção não, pois apesar de inerentes ao Homem, sua realização está subordinada à soberania de cada nação;
dada a aceitação universal da noção de que todos os homens nascem e permanecem iguais; mas sua proteção não, dada a recusa das grandes potências em ratificar a Convenção do Genocídio;
dada a consolidação do vocabulário jusnaturalista de que derivam; mas sua proteção não, principalmente em função do fraco papel desempenhado pela ONU;
dada a aceitação universal da noção de que todos os homens nascem e permanecem iguais; mas sua proteção não, principalmente em função do fraco papel desempenhado pela ONU;
dada a aceitação universal, na prática, da noção de que todos os homens nascem e permanecem iguais; mas sua proteção não, pois apesar de inerentes ao Homem, sua realização está subordinada à soberania de cada nação.
Em 1776, no início do rascunho que depois se transformaria na Declaração de Independência dos Estados Unidos, Thomas Jefferson escreveu: “Consideramos estas verdades autoevidentes: que todos os homens são criados iguais, dotados pelo seu Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes estão a Vida, a Liberdade e a busca da Felicidade”.
A convicção de Jefferson sofreria diversos influxos ao longo da história, culminando na Declaração Universal dos Direitos Humanos, formalizada e adotada pela ONU em 1948. Segundo tal Declaração, os direitos humanos supõem três qualidades encadeadas, sendo portanto direitos:
naturais (inerentes aos homens) / iguais (os mesmos para todo mundo) / universais (aplicáveis em toda parte);
adquiridos (por força da lei que os instaura) / iguais, mas sensíveis às particularidades culturais / universais (aplicáveis em toda parte);
naturais (inerentes aos homens) / iguais, mas sensíveis às particularidades culturais / universais (aplicáveis em toda parte);
adquiridos (por força da lei que os instaura) / iguais (os mesmos para todo mundo) / universais (aplicáveis em toda parte);
naturais (inerentes aos homens) / iguais (os mesmos para todo mundo) / localizados (válidos somente em sociedades “abertas”).
Os compromissos assegurados pelos direitos humanos são importante ferramenta para desencadear, nas sociedades nacionais hegemônicas, um processo reflexivo acerca de suas práticas e concepções sobre os contingentes minoritários que as constituem.
A partir do fim da década de 80 do século XX, o retrocesso da disputa ideológica entre comunismo e capitalismo colaborou para a maior aceitação da agenda dos direitos humanos à medida que ela foi acolhida por boa parte dos novos movimentos sociais.