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De acordo com o Art. 2 da Portaria Nº 131 de 05/05/2021 do...

De acordo com o Art. 2 da Portaria Nº 131 de 05/05/2021 do Conselho Nacional de Justiça: “O Grupo Revisor de Código-Fonte será composto por membros indicados pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) do CNJ, bem como por representantes indicados pelos tribunais.”, desta maneira, em seu primeiro parágrafo diz:


A

Serão membros natos do Grupo Revisor de Código-Fonte os servidores lotados na Divisão do Processo Judicial Eletrônico (DPJe)


B

O CNJ poderá convidar colaboradores eventuais para participar de reuniões, projetos ou outras iniciativas, sempre que houver necessidade


C

Os membros devem possuir experiência ou formação na área de desenvolvimento de sistemas, sendo preferencialmente servidores efetivos


D

A composição do Grupo Revisor de Código-Fonte poderá ser revista a qualquer tempo, a critério da Gerência Executiva da PDPJ-Br