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De acordo com o Art. 2 da Portaria Nº 131 de 05/05/2021 do Conselho Nacional de Justiça: “O Grupo Revisor de Código-Fonte será composto por membros indicados pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) do CNJ, bem como por representantes indicados pelos tribunais.”, desta maneira, em seu primeiro parágrafo diz:
Serão membros natos do Grupo Revisor de Código-Fonte os servidores lotados na Divisão do Processo Judicial Eletrônico (DPJe)
O CNJ poderá convidar colaboradores eventuais para participar de reuniões, projetos ou outras iniciativas, sempre que houver necessidade
Os membros devem possuir experiência ou formação na área de desenvolvimento de sistemas, sendo preferencialmente servidores efetivos
A composição do Grupo Revisor de Código-Fonte poderá ser revista a qualquer tempo, a critério da Gerência Executiva da PDPJ-Br