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Sempre que a despesa total com pessoal exceder o limite prudencial, a União fica proibida de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração. Contudo, poderá fazer admissão ou contratação de pessoal das áreas de educação, saúde e segurança, a título de reposição em virtude de aposentadoria ou falecimento de servidores.
Existem ocorrências especiais na execução da despesa pública, tais como os restos a pagar. No que diz respeito a esse assunto, julgue os itens que se seguem e marque a opção que corresponde à seqüência correta.
I. Compreendem somente despesas empenhadas, liquidadas ou não, e não-pagas até o final do exercício.
II. O pagamento da despesa inscrita em Restos a Pagar independe de autorização orçamentária.
III. A despesa empenhada e liquidada é passível de inscrição em Restos a Pagar-Processados, enquanto as despesas empenhadas, mas não liquidadas, somente são passíveis de inscrição em Restos a Pagar Não-Processados, se forem atendidas determinadas condições.
IV. O superávit financeiro do exercício deve ser reservado preferencialmente para pagamento de Restos a Pagar.
V. As dívidas de exercícios anteriores, reconhecidas na forma da legislação pelo ordenador de despesa e que não foram pagas no exercício deverão ser inscritas como Restos a Pagar.
A combinação de todos os custos de investimento e de todas as despesas anuais em uma soma única do valor presente, que representa o total necessário a tempo zero para financiar todos os desembolsos durante o período de análise, é conhecida como valor presente de custo.
O empenho é prévio, ou seja, precede a realização da despesa, e está restrito ao limite de crédito orçamentário.
Considere que o governo de determinado município pretenda criar um programa de erradicação de doenças, durante os dois próximos exercícios, a ser executado com o pessoal permanente da secretaria de saúde. Nessa situação, as despesas com a remuneração desse pessoal se enquadram entre as obrigatórias de caráter continuado.
Se um cidadão deseja fazer uma doação em dinheiro para o governo e se essa espécie de receita não está prevista na lei orçamentária, o governo deve arrecadá-la, todavia, será ela contabilizada como orçamentária.
O limite das despesas de pessoal dos tribunais e juízes do trabalho, obedecido o teto global de 6% da receita líquida da União para o Poder Judiciário, corresponde à proporção média que representava no período de 1997 a 1999 no âmbito do Judiciário.
Nos convênios cuja duração ultrapassar o exercício financeiro, devem ser indicados o crédito pelo valor total e o empenho correspondente ao exercício em curso. As despesas não pagas no exercício devem ser inscritas em restos a pagar e os empenhos relativos ao exercício subseqüente devem ser deduzidos do crédito inicial, salvo alterações.
A programação da despesa é necessária para compatibilizar os fluxos de desembolsos com o ciclo de realização dos serviços, das compras e das obras, e com o comportamento da arrecadação. Contingenciando-se as dotações orçamentárias, não podem ser efetuados os empenhos correspondentes nem, conseqüentemente, as respectivas programação e liberações de recursos.
No estado em que haja tribunal de contas dos municípios, o limite de despesas de pessoal referente a esse tribunal deve integrar o limite correspondente ao Poder Legislativo estadual.
Na Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa de pessoal
tem limites calculados sobre o tamanho da dívida de longo prazo.
sujeita-se a limite prudencial equivalente a 70% do limite máximo.
excedente ao limite definido deverá ser ajustada por cada Poder em até dois quadrimestres.
não é controlada pelos Poderes Legislativo e Judiciário, sendo de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo.
não tem seu crescimento vedado em ano eleitoral.
Caso haja compromissos reconhecidos pela autoridade competente após o encerramento do exercício correspondente, estes só poderão ser pagos se tiver sido prevista dotação orçamentária própria ou esta tiver deixado saldo no respectivo exercício.
A classificação por fonte de recursos é, a um só tempo, uma classificação da receita e da despesa.
Considere as afirmações com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
I. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
II. Compete aos respectivos Poderes Judiciários verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada ente da Federação e de cada Poder.
III. Caso os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promovam a redução de despesas no prazo estabelecido no Artigo 9º (trinta dias subseqüentes a relatório bimestral que demonstre deficiência de receita para cumprir metas), o Poder Executivo está autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
IV. O montante previsto para a contratação de operações de crédito em cada exercício fica limitado ao montante da despesa de capital constante no projeto de lei orçamentária.
V. Proíbe-se qualquer despesa corrente de caráter continuado, mesmo derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo, que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
São verdadeiras APENAS as afirmações
II, IV e V.
II, III e V.
I e III.
I e IV.
I, III e IV.
Objetivam a utilização da dotação específica e no exercício em que a despesa foi fixada, quando não possa, de pronto, ser atendida por dotação específica do exercício seguinte, uma vez nela não contemplada:
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, os valores dos contratos com terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como
contratos de terceirização.
despesas de terceiros.
outras despesas de pessoal.
prestação de serviços.
fornecimento de mão de obra.
Segundo dispõe a Lei Complementar n. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, as despesas de caráter continuado são as que têm a seguinte característica:
são as despesas correntes e de capital defi nidas como necessárias à manutenção dos projetos criados no Plano Plurianual – PPA.
são as despesas correntes e de capital destinadas ao custeio da máquina administrativa decorrentes de determinações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
são os gastos relativos à implantação de programas e serviços decorrentes da reestruturação de órgãos do Estado.
são as despesas correntes derivadas de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
são os gastos permanentes oriundos de determinação legal ou judicial e que devem ser pagos com recursos dos exercícios seguintes.
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, não poderá exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida:
As afirmações abaixo dizem respeito a tipos populares de orçamentos. Examine as relações entre essas afirmações.
1. Dispêndio de capital: prevê quanto dinheiro uma organização terá disponível e quanto precisará para fazer face às despesas.
2. Receita: projeta vendas futuras. É determinada pela multiplicação do volume estimado de vendas pelo preço das vendas.
3. Caixa: lista as atividades básicas empreendidas por uma unidade e destina um valor monetário a cada uma.
Assinale a alternativa correta
O conceito do item 1 equivale à definição do item 3.
As definições dos itens 2 e 3 estão invertidas.
Apenas o item 1 está correto em sua totalidade.
A definição do item 3 corresponde ao conceito de despesa.
O item 3 estaria correto se substituíssemos a expressão “uma unidade” por “todas as unidades”.
O TCU deve alertar imediatamente o Poder Executivo, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público da União, sempre que as despesas de pessoal excederem 95% do limite autorizado na LRF.