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O Poder Executivo de determinado Estado apresenta-se com 47,80% da sua Receita Corrente Liquida (RCL) comprometida com despesas com pessoal. Ocorreu o falecimento de uma professora da rede escolar estadual. O Estado, diante de tal situação, poderá nomear outra professora para substituí-la, considerando que há concurso público com data de validade não expirada?
Não haverá problema, porque o limite prudencial para o estado é de 60% da Receita Corrente Líquida.
Poderá nomear, porque a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites, apenas, para a Dívida Pública.
Poderá nomear a professora porque a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites para todo ente público e não por Poder.
Não poderá nomear a professora, posto que o estado ainda está dentro do limite prudencial, ficando vedada, portanto, a concessão de vantagem aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título.
Poderá nomear a professora, porque, mesmo estando dentro do limite prudencial, a Lei de Responsabilidade Fiscal ressalva a reposição de pessoal, decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores, nas áreas de educação, saúde e segurança.