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Em 2019, um servidor público municipal percebeu que não recebeu o auxílio alimentação por 02 meses, referente ao período de 2018 e requer que a Prefeitura Municipal realize o seu pagamento retroativo. Nessa situação, o Contador da Prefeitura Municipal deverá
empenhar à respectiva despesa no elemento 90, por caracterizar uma despesa de exercício anterior.
empenhar à respectiva despesa no elemento 92, por caracterizar uma despesa de exercício anterior.
empenhar à respectiva despesa no elemento 70, por caracterizar uma despesa de exercício anterior.
inscrever a despesa em restos a pagar, tendo em vista que não foi paga até o dia 31 de dezembro de 2018.