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De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, artigo 12, as despesas orçamentárias serão classificadas em categorias econômicas como despesas correntes e de capital. As despesas de capital, por sua vez, compreendem:
despesa de custeio e transferências correntes.
equivalentes de caixa e investimentos de longo prazo.
ativo imobilizado e investimentos de capital nacional.
transferências e adições de capital e aquisição de ativos financeiros.
investimentos, inversões financeiras e transferências de capital.