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Nos termos da Lei n. 4.320/64 que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, assinale a alternativa CORRETA.
O Poder Executivo, imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
As cotas trimestrais somente poderão ser alteradas durante o exercício se observado, simultaneamente, o comportamento da execução orçamentária.
A fixação de cotas trimestrais destina-se a assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes para, durante o exercício, na medida do possível, adequar a receita arrecadada à despesa realizada.
Os créditos suplementares destinam-se às despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.