Os princípios orçamentários são válidos para os Poderes...
Imagem de fundo

Os princípios orçamentários são válidos para os Poderes...

Os princípios orçamentários são válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina. Há um princípio, estabelecido pelo Art. 6º da Lei no 4.320/ 1964, que obriga registrarem-se as receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções. Existe um outro princípio, que está previsto no inciso IV do art. 167 da CF/1988, que veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal. Trata-se, respectivamente, dos seguintes princípios orçamentários:


A

universalidade – não-afetação de receitas.


B

orçamento bruto – unidade.


C

orçamento bruto – não-afetação de receitas.


D

exclusividade – anualidade.


E

não-afetação de receitas – periodicidade.