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Determina a Lei do Zoneamento, Uso e Ocupação de Solo da Prefeitura de São José do Rio Preto que, quanto
à natureza dos usos, as atividades classificam-se em pouco incômodas e muito incômodas.
à escala, os estabelecimentos industriais classificam-se em microindústria e macroindústria.
à natureza dos usos, as atividades classificam-se em pouco perigosas e muito perigosas.
ao grau de adequação à zona, as edificações classificam-se em permissíveis, não-permissíveis, toleráveis e intoleráveis.
à escala, os estabelecimentos de comércio e prestação de serviços classificam-se em pequeno, médio e grande porte.