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Durante uma inspeção de rotina em uma empresa de telecomunicações, um auditor de controle interno descobre que um dos funcionários responsáveis pela cobrança de clientes tem manipulado os registros de pagamento. Ele recebe pagamentos dos clientes, porém, em vez de registrar corretamente as transações, ele omite parte do valor recebido e registra o restante como "perdas devido a falhas técnicas". Essa ação tem o objetivo de desviar fundos para sua própria conta bancária sem ser detectado. Diante dessa situação, qual é o termo correto que descreve essa ação?
Ocultação de ativos;
Desfalque;
Evasão fiscal;
Má alocação de recursos;
Corrupção passiva.
Fraude é o ato doloso, intencional visando proveito em causa própria ou de grupos; erro é ato culposo, não intencionais resultantes de omissão, negligência, imperícia, imprudência e má interpretação, sendo a linha que separa erro e fraude é muito tênue, ou seja, está na intenção do indivíduo em praticar o ato.
Em referência à questão de detecção e prevenção de fraudes e/ou erros e a responsabilidade civil e/ou criminal, considerando os auditores e/ou firmas de auditoria independente, que realizam auditoria de acordo com as normas, é correto afirmar que
aplicadas inadequadamente, de forma negligente e que não possibilita a descoberta de fraude e/ou erros significativos, não implica a responsabilização da forma de execução dos trabalhos de auditoria, pois não é função da auditoria identificar fraudes.
é responsável por descobrir fraudes e/ou erros, em um exame normal do conjunto das demonstrações contábeis, pois, a extensão de seu trabalho seria profunda e o custo relativamente baixo para as organizações.
são responsáveis em obter segurança razoável de que, em conjunto, as demonstrações contábeis estão livres de fraudes e/ou erros, já a prevenção e detecção deles é responsabilidade da governança da entidade e de sua administração.
utilizadas com dolo em sua aplicação e cause prejuízos a terceiros, não pressupõe que o auditor e/ou firma de auditoria seja responsabilizado civilmente pelas fraudes e/ou erros gerados e por ressarcimento, se for o caos, aos prejudicados.
Assinale a alternativa INCORRETA quanto ao risco de fraude em matéria de auditoria governamental.
O auditor deve manter o ceticismo profissional durante a fase de planejamento e durante toda a auditoria.
Faz parte do escopo da auditoria operacional auditar fraudes.
A responsabilidade primária pela prevenção e detecção de fraude é tanto dos responsáveis pela governança da entidade auditada como da sua administração.
A responsabilidade do auditor é identificar e avaliar o risco de fraude onde esse risco for significativo.
Diferentemente do erro, a fraude é intencional e muitas vezes envolve a dissimulação deliberada dos fatos, podendo envolver um ou mais membros da entidade auditada ou terceiros.
Considera-se fraude, para fins de auditoria de demonstrações contábeis:
Atos não intencionais nem dolosos, sendo consequências de falhas humanas.
Ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis.
Atos não intencionais de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis.
Ato não intencional de desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis.
Para fins de auditoria, o ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários, é denominado como:
Distorção.
Erro.
Risco de detecção.
Ressalva.
Indício de fraude.


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Omissões intencionais de eventos nas demonstrações contábeis poderão ser consideradas erro ou fraude, conforme a gravidade.
Certo
Errado
Em consonância com a Norma Brasileira Contabilidade NBC TI 01, voltada para a auditoria interna, assinale a alternativa INCORRETA:
O termo fraude se aplica a ato não-intencional de omissão ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, dentre outros.
A auditoria interna deve ser documentada por meio de papéis de trabalho, que podem ser elaborados em meio físico ou eletrônico, arquivados de forma sistemática e racional.
A Auditoria interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros.
A análise dos riscos da auditoria interna deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos.
As informações que fundamentam os resultados da auditoria interna são denominadas de evidências, que devem ser suficientes, fidedignas, relevantes e úteis.
Analisando uma série de notas fiscais em processos relativos a adiantamentos de fundos, o servidor encarregado do controle interno lembrou-se de ter visto o nome do mesmo estabelecimento comercial em outro processo que já havia sido aprovado.
Ele procedeu à recuperação do processo no arquivo e, comparando documentos, pôde averiguar que se tratava da imagem do mesmo cupom fiscal juntado em duas prestações de contas.
Acerca dessa situação hipotética,
não deveria ter o controlador interno se socorrido de sua memória, pois excedeu a amplitude definida no planejamento de auditoria, tendo o desarquivamento e a análise do documento ocorrido fora das hipóteses previstas nas normas de auditoria.
ainda que se apure irregularidade, não há o que ser feito em relação à primeira prestação de contas de adiantamento, haja vista a sua aprovação.
da simples narrativa acima conclui-se que ocorreu fraude, que, por configurar crime, deve ser de imediato comunicada à autoridade policial.
apenas da narrativa acima não se conclui que ocorreu fraude, mas o papel pode constituir evidência de auditoria em processo administrativo.
a assinatura do superior hierárquico do servidor em alcance supre o vício de duplicidade.
O ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários, constitui o que as normas brasileiras de contabilidade que tratam de auditoria interna denominam de:
Fraude.
Erro.
Sonegação.
Corrupção.
Falcatrua.
A contabilidade criativa efetuada com o propósito de maquiar as demonstrações contábeis, seja para aumentar ou diminuir valores relacionados com os índices econômico-financeiros, com o valor da empresa, com a distribuição de lucros e pagamento de tributos sobre a renda, constitui, conforme norma vigente,
erro involuntário.
erro tolerável.
fraude contábil.
reclassificação financeira.
inteligência Competitiva.


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Na auditoria realizada na empresa Distribuidora de Tomates do Centro-Oeste S/A, o Auditor independente constatou
I. adulteração, pelo tesoureiro da empresa, no valor e no registro contábil de notas fiscais, com o objetivo de obter vantagens financeiras.
II. aplicação incorreta de normas contábeis no que se refere ao cálculo de depreciação.
III. horas extras pagas indevidamente a funcionários já demitidos. Posteriormente, o valor recebido indevidamente era dividido com o chefe da folha de pagamento.
Com relação as constatações apontadas pelo Auditor, é correto afirmar que houve, respectivamente
fraude, erro e erro.
fraude, inconsistência contábil e erro.
fraude, erro e fraude.
fraude, inconsistência contábil e erro.
erro, inconsistência contábil e erro.
As fraudes são um indicativo da deficiência do controle interno. Assim sendo, é necessária a especialização dos auditores internos para que possam estar aptos a detectar e investigar esse tipo de ocorrência.
Nas empresas, falhas que ocorram no sistema de controles internos podem facilitar o aparecimento das fraudes internas, como as mostradas a seguir.
I - Atraso no pagamento dos salários
II - Inexistência ou ineficiência das normas internas
III - Plano de auditoria burocrático e repetitivo
IV - Atraso nas conciliações
V - Ausência de afinidade entre a alta administração e a equipe de auditoria
São falhas ligadas ao aparecimento de fraudes internas APENAS as apresentadas em
I, II e III.
I, IV e V.
II, III e IV.
I, II, III e V.
II, III, IV e V.
Conforme estabelecido na NBC-T 12, define-se fraude para a auditoria interna como sendo o ato
intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.
intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, não considerando as faltas físicas, somente as faltas monetárias.
não-intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.
intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, considerando as faltas físicas e não considerando as faltas monetárias.
não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.


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