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A Tarifa Externa Comum (TEC) aponta as alíquotas do imposto de importação aplicadas nas importações brasileiras.
Com relação à tarifa externa comum (TEC), assinale a opção INCORRETA.
A TEC foi implantada no Brasil pelo Decreto n.º 1.343/1994.
A TEC tem base na nomenclatura comum do Mercosul (NCM).
Como previu o tratado de Madri, a TEC é adotada pelo Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile e Venezuela.
Segundo as diretrizes estabelecidas, desde 1992, a TEC deve incentivar a competitividade dos Estados partes e seus níveis tarifários devem contribuir para evitar a formação de oligopólios ou de reservas de mercado.
De acordo com a Portaria n.º 25/2008, o Imposto de Importação incide sobre a mercadoria estrangeira e tem como fato gerador seu(sua)
embarque para entrega em território nacional.
entrada no território nacional.
saída do território nacional.
venda no território nacional.
Sobre a valoração aduaneira no Mercosul, é correto afirmar que:
são observados os mesmos critérios estabelecidos no Acordo de Valoração Aduaneira firmado no marco da Organização Mundial do Comércio, com o que considera-se, como referência primária, o preço efetivamente pago ou a pagar pelos bens importados.
dadas as diferenças, entre os países membros, quanto ao tratamento fiscal dispensado às mercadorias importadas de terceiros países, o Mercosul lhes faculta maior discricionariedade quanto à aplicação das regras de valoração aduaneira.
o Código Aduaneiro ora vigente no Mercosul reporta-se às regras da Associação Latino-Americana de Integração para a determinação da origem de mercadorias importadas pelos seus países membros do bloco.
não devem ser considerados, para efeitos do cálculo do valor aduaneiro, gastos relativos ao carregamento, descarregamento e manuseio associados ao transporte das mercadorias importadas até o porto ou local de importação.
o Código Aduaneiro do Mercosul é o instrumento que, entre outras finalidades, objetiva harmonizar os critérios de determinação do valor aduaneiro de mercadorias, sendo sua aplicação compulsória para os países membros do bloco e facultativa aos países associados à área de livre comércio.
Com o novo Regulamento Aduaneiro (Decretos 4.543/02 e 4.765/03),
as estações aduaneiras de fronteira e as estações aduaneiras de interior foram extintas.
os terminais retroportuários alfandegados em operação tiveram seu prazo de existência fixado até 23 de maio de 2003.
os beneficiários do regime de entreposto industrial existentes devem adotar as providências para sua extinção até 30.04.2004, sob pena de serem considerados abandonados.
os atos administrativos de autorização de regime aduaneiro especial ou atípico, em desacordo com o novo Regulamento, foram cancelados, devendo ser tomadas as providências para sua extinção.
foi alterado o prazo de vigência dos benefícios da Zona Franca de Manaus para até 2023.
Avalie a correção das afirmativas abaixo a respeito da classificação na TIPI/NCM, Tabela de Incidência do IPI/ Nomenclatura Comum do Mercosul. Atribua a letra V para as verdadeiras e F para as falsas. Em seguida, marque a opção que contenha a seqüência correta.
( ) As embalagens contendo mercadorias, do tipo normalmente utilizado para seu acondicionamento e que sejam claramente suscetíveis de utilização repetida seguirão o regime de classificação das mercadorias ou, quando submetidas aos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária ou de exportação temporária, seguirão seu próprio regime de classificação.
( ) As embalagens contendo mercadorias, do tipo normalmente utilizado para seu acondicionamento e que sejam claramente suscetíveis de utilização repetida seguirão o regime de classificação das mercadorias.
( ) As embalagens suscetíveis de utilização repetida, que sejam claramente do tipo normalmente utilizado para o acondicionamento dos produtos que contenham, seguem o regime de classificação das mercadorias.
( ) As embalagens contendo mercadorias, do tipo normalmente utilizado para seu acondicionamento e que sejam claramente suscetíveis de utilização repetida seguirão seu próprio regime de classificação quando submetidas aos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária ou de exportação temporária.
( ) As embalagens, importadas a título definitivo, ainda que sejam do tipo normalmente utilizado para o acondicionamento de determinado produto e claramente suscetíveis de utilização repetida, seguirão seu próprio regime de classificação.
F, V, V, F, F
F, F, V, V, V
V, F, V, V, V
V, F, F, V, F
V, V, F, F, V
O cálculo do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando vinculado à importação, toma por base:
o valor que serve de base para o cálculo do Imposto de Importação, acrescido do montante deste tributo e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou deste exigíveis.
o valor da mercadoria, convertido em Reais, quando de sua saída do estabelecimento industrial em que tenha sido processada
o preço da mercadoria importada quando de sua saída do estabelecimento industrial em que tenha sido processada acrescido dos custos de frete e seguro e dos encargos cambiais incorridos pelo importador.
o valor FOB (Free on Board) da mercadoria importada.
o valor que servir de base para o cálculo do Imposto de Importação somado aos encargos cambiais incorridos pelo importador
Os créditos tributários originados de contenciosos da área aduaneira, nas zonas primária ou secundária, previamente ao início do despacho aduaneiro, no seu curso, ou após, são exigidos por meio de processos administrativos fiscais que seguem o rito processual geral preconizado pelo Decreto nº 70.235/72 e suas alterações, e também, ritos diferenciados quanto a prazos, recursos, órgãos julgadores ou prestação de garantias. Assim, o rito processual geral (do Decreto nº 70.235/72) se aplica à exigência de créditos tributários originada de
termo de apreensão e guarda fiscal de mercadorias na zona primária.
revisão do despacho aduaneiro de importação.
execução de termos de responsabilidade no qual constam apenas os tributos (II e IPI).
termo de apreensão e guarda fiscal de mercadorias na zona secundária.
processo de destinação de mercadorias apreendidas, na modalidade de licitação.
Um micro empresário do setor de plantas ornamentais decidiu, no último ano, exportar suas plantas a outros países. Infelizmente, não teve sucesso em sua estratégia, pois a operação de exportação foi barrada com o seguinte argumento: "mercadoria sujeita a preservação, conforme compromisso internacional assinado em maio/1991". Este argumento refere-se à restrição de
No Brasil, a definição da alíquota do Imposto de Importação, quando da incidência deste, é feita com base no(a):
Tarifa Aduaneira Brasileira
Preferência Tarifária Regional
Sistema Geral de Preferências (SGP)
Tarifa Externa Comum do Mercosul
Sistema Geral de Preferências Globais (SGPG)
A empresa Alfa Bética Indústria de Componentes Automotivos Ltda. pleiteou junto ao DECEX redução de alíquota do imposto de importação para uma fresadora especial, sem similar nacional, para emprego no seu processo produtivo de engrenagens cônicas para automóveis, cujo processo, após exaustiva análise, culminou com o deferimento do pedido, passando a figurar na TEC como "ex"- tarifário. Passados 2 (dois) anos a empresa encerrou suas atividades e a referida máquina foi vendida a outra empresa para ser utilizada na produção de engrenagens helicoidais para equipamentos navais, sem autorização prévia da Secretaria da Receita Federal para manutenção da referida redução de imposto. Ato contínuo, em fiscalização na empresa, a Secretaria da Receita Federal
exigirá a totalidade dos tributos dispensados na importação, com os acréscimos legais alegando que a redução tributária foi vinculada à qualidade do importador, tanto que tal redução foi deferida à empresa mediante processo específico, além do que não foi solicitada prévia autorização da autoridade fiscal
exigirá totalidade dos tributos dispensados na importação, com os acréscimos legais, alegando que a redução tributária foi vinculada à destinação do bem e no caso houve transferência de propriedade para empresa que o utilizou para outra finalidade, além do que não houve prévia autorização do órgão fiscal
Considerou regulares as operações, deixando de instaurar qualquer procedimento fiscal contra a empresa importadora e a adquirente do bem, levando em consideração a natureza objetiva da redução tributária
exigirá os tributos dispensados, com depreciação do valor do bem em 25% em função de tempo decorrido (24 meses) tendo em vista a redução ter sido vinculada à destinação do bem e a transferência de propriedade ter sido feita sem prévia autorização da fiscalização
exigirá os tributos dispensados, com depreciação do valor do bem em 25% em função do tempo decorrido (24 meses) tendo em vista a redução ter sido vinculada à qualidade do importador e a transferência sem autorização prévia da autoridade fiscal
A importação de bens doados e usados consistindo de
bens de consumo, deve ser previamente licenciada e autorizada, aplicando-se na valoração aduaneira o primeiro método (valor de transação)
bens de capital, sem similar nacional, sujeita-se a licenciamento automático aplicando-se para base de cálculo do imposto de importação o valor computado no país de exportação
bens de capital comprovadamente sem similar nacional mediante prévia análise das condições e autorização, pelo DECEX, sujeita-se a licenciamento não-automático previamente ao embarque no exterior, aplicando-se na base de cálculo do imposto de importação os métodos de valoração previstos na legislação específica com exclusão do primeiro (valor de transação)
bens de consumo, não será autorizada em quaisquer circunstâncias por ser contrária aos interesses sociais, comerciais, industriais e tributários do País
bens de capital com similar nacional, sujeita-se a licenciamento não-automático previamente ao despacho aduaneiro, aplicando-se na valoração aduaneira o método do valor de revenda no mercado interno
O valor tributável do imposto de importação (valor aduaneiro) para efeito de garantia a ser discriminada em Termo de Responsabilidade referente a mercadoria importada a ser submetida ao regime aduaneiro especial de admissão temporária sem pagamento de impostos, tem por base
o valor constante na declaração de importação e nos documentos que a instruem
o valor de mercadoria similar à importada
o valor de mercadoria idêntica à importada
o valor computado para essa mercadoria no país de exportação acrescido das despesas de frete e seguro
o valor de revenda da mercadoria importada, deduzidos os tributos internos, despesas e margem de lucro
A classificação de mercadorias na Nomenclatura do Sistema Harmonizado é determinada
pela aplicação de 4 Regras Gerais, 2 Regras Especiais, 1 Regra Geral Complementar e pelas Notas de Capítulos e Notas de Seção
pela aplicação de regras lógicas e regras técnicas, e pelos Ditames de Classificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, Notas Interpretativas da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e Pareceres Normativos e Decisões dos órgãos singulares e colegiados da Secretaria da Receita Federal (SRF)
aplicando-se 6 Regras Gerais e, quando se tratar de mercadorias objeto de desdobramentos nas subposições e itens, pela aplicação da Regra Geral Complementar e das Notas de Seção
exclusivamente pela interpretação dos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo e subsidiariamente pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado e Notas Complementares da Tabela de Incidência do IPI (TIPI)
pela aplicação de 6 Regras Gerais, 1 Regra Geral Complementar e subsidiariamente pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) e, na utilização da Tabela Simplificada de Designação e de Codificação de Produtos (TSP), aplicam-se duas Regras Gerais a ela relativas
O regime de entreposto industrial permite a importação de mercadorias
com isenção fiscal nas zonas francas que, depois de processadas, são destinadas ao mercado doméstico
quando destinadas a Terminal Retroportuário Alfandegado
com suspensão de tributos que, depois de processadas, destinam-se ao mercado externo
quando não estão sujeitas à apresentação de Declaração de Importação junto ao SISCOMEX
O seguro de crédito à exportação tem a finalidade de
assegurar a liquidação de obrigações financeiras contraídas junto ao sistema financeiro nacional, destinadas ao financiamento das exportações
garantir ao exportador a indenização por perdas ocasionadas pelo não recebimento de crédito concedido a seus clientes no exterior
ressarcir o importador de mercadorias brasileiras de eventuais danos ocorridos no embarque, transporte e despacho no exterior
desonerar o exportador dos riscos de transporte das mercadorias embarcadas no Brasil
cobrir os riscos nos casos de rescisão de contratos de fabricação e de exportação em consignação
Além do Imposto de Importação, sobre o produto importado incidem também
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras e IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
IOF e ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
IOF e ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza