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Em matéria de radiodifusão, ainda vigora o código brasileiro de telecomunicações, cabendo à lei geral de telecomunicações a regulamentação dos segmentos de telefonia e transmissão de dados.
O Conselho Diretor da ANATEL é formado por cinco brasileiros de reputação ilibada, com formação universitária e alto conceito no campo de sua especialidade. Os conselheiros têm mandato de cinco anos, mas as substituições são paulatinas, isto é, um conselheiro é substituído a cada ano, para evitar a perda repentina da memória e da cultura organizacional nas decisões da agência.
Por definição, concessionária é a empresa que presta serviços de telecomunicações em determinada região, enquanto operadora é a pessoa jurídica de direito privado que atua no processamento e na geração de programação, bem como na sua distribuição a assinantes.
Instrumentos de política creditícia, fiscal e aduaneira podem ser adotados para estimular a fabricação e o desenvolvimento no país de produtos relacionados às telecomunicações.
Os serviços de telecomunicações de interesse coletivo estarão sujeitos aos condicionantes necessários para que sua exploração não prejudique os serviços de interesse restrito.
A concessão de serviço de telecomunicações pode extinguir-se por encampação.
A ANATEL tem natureza de autarquia especial e é caracterizada pela autonomia administrativa e pela ausência de autonomia financeira.
É dever do poder público garantir, a toda população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas.
Serviço de valor adicionado constitui serviço de telecomunicações, pois acrescenta novas utilidades relacionadas ao acesso, movimentação ou recuperação de informações.
O usuário do serviço de telecomunicações tem direito ao prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço que lhe é prestado.
Autorização de serviço de telecomunicações é o ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime público, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias.
A concessão de serviço de telecomunicações somente pode ser outorgada a empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no país, criada para explorar exclusivamente os serviços de telecomunicações que são objeto da concessão.
As concessões de serviço de telecomunicações são outorgadas mediante licitação.
A emissão de símbolo por meio ótico pode ser considerado telecomunicação.
Os atos envolvendo prestadora de serviço de telecomunicações, no regime público, que visem a qualquer forma de concentração econômica, exceto mediante fusão, ficarão submetidos aos controles, procedimentos e condicionamentos previstos nas normas gerais de proteção à ordem econômica.
O peticionamento pelos usuários de serviços de telecomunicações para reclamarem seus direitos contra prestadores de serviço perante o órgão regulador não dependerá da assistência de advogado.
A representação judicial da ANATEL, sem prerrogativas processuais de fazenda pública, será exercida pela procuradoria dessa agência.