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Conforme o PGMQ, toda e qualquer conta contestada pelo usuário deverá ter seu crédito restituído pela prestadora ou por terceiro por ela designado, antes da emissão da próxima conta.
No texto, defende-se a idéia que o foco da atuação de um órgão regulador deve ser a defesa dos interesses do consumidor, com independência das decisões governamentais e sem a subserviência às pressões e ao lobby das empresas reguladas.
Entre outros dispositivos legais que visam minimizar os efeitos dos diferentes tipos de pressão ou lobby exercidos sobre a ANATEL, destacam-se o processo de decisão colegiada por maioria absoluta de um conselho diretor formado por cinco conselheiros, a submissão das minutas de atos normativos a processo de consulta pública e a publicidade dos atos e decisões, bem como dos motivos que os justifiquem.
Entre os fatores que permitem o aperfeiçoamento das relações de mercado, enquanto fatores de neutralização de pressão ou de lobby do segmento prestador de serviços, e de redução dos efeitos de decisões governamentais arbitrárias, destacam-se a pluralidade de prestadoras, a diversidade na oferta de serviços de telecomunicações e o pleno exercício dos direitos do usuário.
Os fundos mencionados foram criados após a sanção da LGT e referem-se à fiscalização das telecomunicações (FISTEL), à universalização dos serviços de telecomunicações (FUST) e ao desenvolvimento tecnológico das telecomunicações (FUNTTEL).
Segundo o PGMQ, as tentativas de originar chamadas telefônicas locais e de longa distância, em cada período de maior movimento, deverão resultar em comunicação com o assinante chamado, em 65% dos casos, a partir de 31/12/2001.
A ANATEL, por resolução do seu conselho diretor, publicou o Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (PGMQ), que estabelece as metas de qualidade somente para as prestadoras em regime público, às quais cabe, ainda, suportar todos os custos decorrentes do seu cumprimento.
A exploração, no território nacional, de serviços de telecomunicações por meio de satélite que não ocupe posição orbital notificada pelo Brasil independe de outorga.
A privatização das operadoras do sistema TELEBRÁS foi antecedida pela criação de empresas subsidiárias que assumiram a exploração do serviço móvel celular, o que permitiu maior flexibilidade na composição das áreas de outorga de serviços e, conseqüentemente, ganhos para o processo de privatização brasileiro.
Apesar da independência administrativa, a ANATEL deve observar, na formulação das políticas em nome do Poder Executivo, as políticas estabelecidas apenas pelo Poder Legislativo.
Constitui fato de maior preponderância, para a atração de investimentos no setor, uma maior abertura para a participação do capital estrangeiro na prestação dos serviços de telecomunicações.
Entre os fundos mencionados, apenas o FISTEL independe do nível de atividade do setor de telecomunicações, pois não implica contribuição sobre a receita operacional das prestadoras, o que acontece com o FUST e o FUNTTEL, e é formado majoritariamente pelo recolhimento de taxas de fiscalização e de multas impostas às prestadoras de serviços, além de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.
O PGMQ estabelece metas de qualidade referentes ao atendimento a solicitação de reparo e de mudança de endereços, telefonia de uso público, emissão de contas, atendimento telefônico e pessoal ao usuário, entre outros quesitos.
Na aplicação dos recursos do FUST, cabe ao Ministério das Comunicações formular políticas e diretrizes de aplicação, e à ANATEL cabe a definição, implementação e fiscalização dos programas, dos projetos e das atividades financiados com recursos do FUST, que deverão estar previstos na Lei Orçamentária Anual.