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Depende de outorga o uso, pelas Forças Armadas, de radiofrequências nas faixas destinadas a fins exclusivamente militares.
Compete ao Conselho Consultivo da ANATEL aprovar normas próprias de licitação e contratação a serem realizadas pela agência.
A autorização de serviço de telecomunicações terá sua vigência sujeita a termo final, não se extinguindo por cassação ou caducidade.
Caso a ANATEL necessite contratar obras e serviços de engenharia civil, poderá utilizar procedimentos próprios de contratação, nas modalidades de consulta e pregão.
O órgão máximo da ANATEL é o seu Conselho Consultivo.
Os conselheiros e os diretores das agências reguladoras somente perdem o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, não podendo a lei de criação da agência prever outras condições para a perda do mandato.
Pode ser declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão, de bens imóveis ou móveis, necessários à execução do serviço de telecomunicações, cabendo à concessionária a implementação da medida e apenas ao poder público o pagamento da indenização e das demais despesas envolvidas.
Compete à ANATEL implementar, em sua esfera de atribuições, a Política Nacional de Telecomunicações.
A Lei de nº. 9.472, de 16 de julho de 1997, que criou a ANATEL, informa em seu art. 8º. § 2º. que a natureza de autarquia especial conferida à Agência tem, entre outras, as seguintes características:
estabilidade de seus dirigentes e papel regulador;
mandato e liberdade de iniciativa;
independência administrativa e autonomia financeira;
fiscalização e ausência de subordinação hierárquica;
mandato fixo e fiscalização.
A ANATEL é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério das Comunicações, que desempenha a função de órgão regulador das telecomunicações.
Lei n.o 9.472/1997 estabelece, no capítulo intitulado “Da órbita e dos satélites”, as posições orbitais e as radiofreqüências atribuídas pela União Internacional de Telecomunicações (UIT) ao Brasil e define que a ANATEL disporá sobre os requisitos e critérios específicos para execução de serviço de telecomunicações que utilize satélite, geoestacionário ou não, independentemente de o acesso a ele ocorrer a partir do território nacional ou do exterior.
Certo
Errado
A Lei Geral das Telecomunicações brasileira (Lei n.º 9.472/1997) falhou em definir a estrutura legal básica das reformas iniciadas com a quebra do monopólio estatal das telecomunicações.
O uso de radiofreqüência pela Cruz Vermelha, em razão da atividade humanitária que exerce, pelas polícias civil e militar, bem como pelas forças armadas, em razão da atividade de segurança que exercem, independe de outorga pela ANATEL.
Certo
Errado
A autorizatária de serviço público em regime privado pode prestar a mesma modalidade de serviço de telecomunicação, na mesma área, região ou localidade, desde que cumpra as metas fixadas no contrato firmado com a ANATEL.
Certo
Errado
O serviço de valor adicionado não é considerado serviço de telecomunicação e o seu provedor é classificado como usuário dos serviços de telecomunicação.
Certo
Errado
O FUST é destinado à cobertura de parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações, que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço, e está voltado, entre outros objetivos, para a complementação de metas estabelecidas no PGMU, a implantação de acessos para a utilização de serviços de redes digitais de informação em estabelecimentos de ensino, bibliotecas e instituições de saúde, o fornecimento de acessos e equipamentos de interface a deficientes carentes e a telefonia rural.
Caso um determinado usuário deixe de pagar sua conta telefônica no dia 30 de um determinado mês e a respectiva prestadora efetue a suspensão do serviço no dia 10 do mês subseqüente, está caracterizada uma falha na prestação do serviço, devendo o usuário entrar em contato imediatamente com a ANATEL para que esta se encarregue da correção.
A efetiva outorga de novos prestadores do serviço móvel celular, além das tradicionais operadoras do sistema TELEBRÁS, só ocorreu após a criação do órgão regulador das telecomunicações no Brasil, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
A independência regulatória mencionada no texto foi legalmente conferida à ANATEL, que, apesar de vinculada ao Ministério das Comunicações, constitui autarquia especial caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo, estabilidade de dirigentes e autonomia financeira.
A regulação plena dos serviços de telecomunicações depende cada vez mais da regulação de seus agentes econômicos e cada vez menos da regulamentação específica das condições de prestação de serviço, devendo-se, com base na prática observada nos países desenvolvidos, substituir as agências setoriais, como a ANATEL, por uma agência única voltada para a ordem econômica.