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O resseguro apresenta tríplice vantagem: ao segurado, ao estado e à seguradora. Para esta – a seguradora – é falso indicar como vantagem que
lhe permite fracionar os riscos, tanto em profundidade, como em extensão, pela sua repartição entre vários seguradores, diminuindo, assim, a responsabilidade do segurador.
torna mais fácil a obtenção da homogeneidade quantitativa e qualitativa dos riscos, sem necessidade de recusar os seguros que excedam a sua capacidade de retenção.
permite aperfeiçoar a técnica do seguro, mediante uma melhor aplicação da lei dos grandes números, pela possibilidade de aceitar um maior número de negócios.
permite estender cada vez mais o raio de ação, propiciando aumento da receita.
permite repassar apenas os denominados riscos vultosos.
O(s) tipo(s) de resseguro proporcional é (são):
quota, excedente de responsabilidade e excesso de danos.
quota e excedente de responsabilidade.
quota e excesso de danos.
excedente de responsabilidade e excesso de danos.
excedente de responsabilidade.
Quando o valor do bem segurado, bem como o risco, são divididos entre duas ou mais seguradoras, essa operação é denominada:
Resseguro
Retrocessão
Retenção
Cosseguro
Retrosseguro
O resseguro de Catástrofe é o tipo de resseguro:
proporcional destinado a prover cobertura para ocorrências danosas de grandes proporções, geralmente resultantes de convulsões da natureza.
não proporcional destinado a prover cobertura para ocorrências danosas de grandes proporções não decorrentes de convulsões da natureza.
proporcional destinado a prover cobertura para ocorrências danosas de grandes proporções, não decorrentes de convulsões da natureza.
não proporcional e proporcional destinado a prover cobertura para ocorrências danosas de grandes proporções, não resultantes de convulsões da natureza.
não proporcional destinado a prover cobertura para ocorrências danosas de grandes proporções, geralmente resultantes de convulsões da natureza.
Em relação ao resseguro proporcional, para que a seguradora possa adotar participação superior ao Limite de Retenção certificado pela SUSEP, a mesma deverá contratar:
resseguro não-proporcional complementar prevendo limite de sinistro (prioridade) menor, igual ou superior ao correspondente Limite de Retenção.
resseguro não-proporcional complementar prevendo limite de sinistro (prioridade) igual ou inferior ao correspondente Limite de Retenção.
resseguro não-proporcional complementar prevendo limite de sinistro (prioridade) igual ou superior ao correspondente Limite de Retenção.
resseguro proporcional complementar prevendo limite de sinistro (prioridade) igual ou superior ao correspondente Limite de Retenção.
resseguro proporcional complementar prevendo limite de sinistro (prioridade) igual ou inferior ao correspondente Limite de Retenção.
O cosseguro e o resseguro são duas formas de pulverização do risco, sendo suas responsabilidades junto ao segurado:
solidária no cosseguro e específica no resseguro.
solidária tanto no cosseguro, quanto no resseguro.
solidária no resseguro e específica no cosseguro.
específica em ambos, ou seja, tanto no cosseguro, quanto no resseguro.
ilimitada no cosseguro e específica no resseguro.
Quanto à capacidade de retenção do ressegurador, pode-se afirmar que:
o mesmo não possui limite, podendo reter todo o valor que lhe for repassado.
o mesmo possui limite, mas pode reter todo o valor que lhe for repassado.
o mesmo possui limite, podendo repassar todo o valor que lhe for excedente.
o mesmo possui limite, mas não pode repassar qualquer valor que lhe for excedente.
o mesmo possui limite, mas pode repassar o valor que lhe for excedente, desde que constante na proposta de seguro.
São características de operações de planos de resseguro proporcional e não proporcional, respectivamente:
o pagamento pelo Ressegurador de parcela de sinistro que exceder a uma retenção específica; o coeficiente sinistro prêmio ser o mesmo tanto para a seguradora quanto para a resseguradora.
o coeficiente sinistro prêmio ser maior para a seguradora que para a resseguradora; o pagamento pelo Ressegurador de parcela de sinistro que exceder a uma retenção especial.
o coeficiente sinistro prêmio ser menor para a seguradora que para a resseguradora; o pagamento pelo Ressegurador de parcela de sinistro ser inferior à retenção específica.
o coeficiente sinistro prêmio ser o mesmo tanto para a seguradora quanto para a resseguradora; o pagamento pelo Ressegurador de parcela de sinistro que exceder a uma retenção específica.
o pagamento pelo Ressegurador de parcela de sinistro que atingir o limite de uma retenção específica; o coeficiente sinistro prêmio ser o maior para a seguradora do que para a resseguradora.
A diferença entre 100% e a eventual participação do Ressegurador nos Excedentes e nos Consórcios deve ser distribuída mediante uma proporcionalidade estabelecida tecnicamente.
Julgue as afirmações dadas a seguir e marque a letra correta.
I. 40% proporcionalmente aos Ativos Líquidos - AL apurados pela SUSEP com base no Balanço de 31 de dezembro, adotando-se para as Retrocessionárias que não tiverem AL estabelecido naquela data, mas que não estejam impedidas de participar nos Excedentes e nos Consórcios, o último AL que a SUSEP tiver apurado.
II. 30% proporcionalmente aos prêmios de resseguro cedidos no ano anterior.
III. 30% proporcionalmente à relação entre o Resultado do Resseguro de cada Retrocessionária e o Resultado do Resseguro do Mercado, no último triênio, incluídas as Retrocessionárias com Resultado do Resseguro negativo em tal período.
Constitui(-em), efetivamente, critérios de distribuição:
somente as afirmativas I e II.
somente as afirmativas II e III.
somente as afirmativas I e III.
apenas a afirmativa III.
as afirmativas I , II e III.
Após 1º de julho de 2003, a cláusula de exclusão de armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e ataque cibernético, para os resseguros contratados e/ou renovados, passou a ser:
facultativa
nula
obrigatória
negociável
anulável
O resseguro proporcional, cujo repasse é calculado com base no limite técnico do ramo/modalidade, é denominado de:
quota.
excesso de danos.
quota ou excesso de danos.
excedente de responsabilidade.
quota ou excedente de responsabilidade.
Se as Resseguradoras aceitarem responsabilidades antes da decisão do Ressegurador, em casos sujeitos à proposta de resseguro, essa proposta terá cobertura:
automaticamente, visto que o ressegurador é obrigado a aceitar quaisquer riscos.
se o ressegurador, examinando o caso, não concordar com eventuais limitações estabelecidas.
compulsoriamente pelo ressegurador, observadas eventuais limitações estabelecidas.
se o ressegurador, examinando o caso, aceitar, observando eventuais limitações estabelecidas.
aleatoriamente, desde que o ressegurador não concorde com eventuais limitações estabelecidas.
O contrato de seguro é aleatório, multilateral, oneroso, solene e da mais estrita boa-fé, sendo essencial, para a sua formação, a existência de segurado, segurador, ressegurador, risco, objeto do seguro, prêmio (prestação do segurado) e indenização (prestação do segurador).
Além de pulverizado entre as resseguradoras, o valor do bem segurado também pode ser dividido entre duas ou mais seguradoras. Por meio dessa operação, chamada de co-seguro, são emitidas tantas apólices quantas forem as empresas envolvidas, ou apenas uma apólice para uma das companhias, denominada líder.
No final do século passado, o Congresso Nacional aprovou a quebra de monopólio para a atividade de resseguro no Brasil, delegada, até então, exclusivamente ao Instituto de Resseguros do Brasil (IRB). Um ano depois, o IRB foi transformado em IRB Brasil Resseguros, sob a forma de autarquia de natureza especial.
Para assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de planos de benefícios, as entidades de previdência complementar são legalmente obrigadas a contratar operações de resseguro.
No Brasil, o resseguro é atividade que somente pode ser exercida sob monopólio do poder público.
Indique, nas opções abaixo, o valor da Reserva Técnica em 30/06/01 da seguinte operação de venda de seguro:
Prêmio => R$ 1.800,00
Resseguro Cedido => R$ 200,00
Cosseguro Cedido => R$ 400,00
com vigência de um ano com início em 01/06/01 e pagamento a vista.
R$ 1.100,00
R$ 600,00
R$ 1.650,00
R$ 900,00
R$ 1.200,00
As atribuições do CNSP incluem fixar diretrizes e normas da política de seguros privados e estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro.
No caso de seguro obrigatório, o pagamento de indenização de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre observa o seguinte regime:
independe da existência de culpa, haja ou não resseguro.
na constância do casamento, deve ser realizado ao cônjuge da vítima inválida.
depende da prova do acidente, mas não do dano decorrente.
submete-se a regime de franquia de responsabilidade do segurado.
no caso de ocorrência de sinistro de que participem dois ou mais veículos, a indenização deve ser paga pela seguradora do veículo que deu causa ao acidente.