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Para fins da citada resolução, são considerados entes supervisionados o corretor de seguros, o representante de seguros e o correspondente de microsseguros.
Certo
Errado
O Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, é uma legislação fundamental que estrutura o Sistema Nacional de Seguros Privados no Brasil. Esse decreto instituiu o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). O decreto estabelece diretrizes para a organização e o funcionamento das sociedades seguradoras e resseguradoras, bem como define as competências e as normas para a fiscalização dessas entidades.
De acordo com o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que regulamenta o Sistema Nacional de Seguros Privados, o papel do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é
estabelecer as normas da política de investimentos das seguradoras e supervisionar diretamente todas as operações de seguros no Brasil.
coordenar a atuação das seguradoras e resseguradoras em parceria com entidades internacionais, sem interferência do governo brasileiro.
regulamentar a constituição, organização, funcionamento e fiscalização das sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e entidades de previdência complementar.
determinar as alíquotas dos impostos sobre prêmios de seguros e aprovar orçamentos anuais das seguradoras.
monitorar exclusivamente as atividades das seguradoras estrangeiras que operam no mercado nacional.
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é órgão responsável por fixar
a quantidade máxima de seguradoras no país.
a estrutura de governança e os organogramas das seguradoras.
as diretrizes e normas da política de seguros privados.
a regulação ética dos níveis executivos superiores das seguradoras.
os prêmios mínimos e máximos dos seguros.
O órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados é
a CNSEG.
a FENASEG.
o IBRACOR.
o CNSP.
a FUNENSEG.
J foi contratado para atuar na gerência de sociedade de capitalização e tem contato direto com os contadores empregados, que postulam a necessidade de conhecer o sistema referencial da empresa onde exercem suas funções.
Nos termos do Decreto-Lei no 261, de 28 de fevereiro de 1967, o Sistema Nacional de Capitalização é constituído, dentre outros, pelo
Instituto de Resseguros do Brasil (IRB)
Representante dos consumidores de planos
Conselho Federal de Contabilidade
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
Presidente da Associação Empresarial Nacional
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o órgão responsável pela criação e fixação de normas, diretrizes e políticas para seguros privados no país.
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É competência privativa do CNSP
estipular índices e demais condições técnicas sobre tarifas, investimentos e outras relações patrimoniais a serem observadas pelas seguradoras.
fixar condições de apólices, planos de operações e tarifas a serem utilizadas pelo mercado segurador nacional.
autorizar a movimentação e a liberação dos bens e valores obrigatoriamente inscritos em garantia das reservas técnicas e do capital vinculado.
proceder à liquidação das Sociedades Seguradoras que tiverem cassada a autorização para funcionar no país.
examinar e aprovar as condições de coberturas especiais, bem como fixar as taxas aplicáveis.
Responsável pela formulação da política da moeda e do crédito, o Conselho Monetário Nacional (CMN) é um órgão normativo. Dentre suas atribuições, estão a definição da meta para a inflação, a formulação das diretrizes para o câmbio e o estabelecimento das normas principais para o funcionamento das instituições financeiras.
Além do CMN, outros dois órgãos normativos do sistema financeiro são
CNPC e CNSP
Susep e Previc
Bolsa de Valores e CNPC
BC e CVM
Instituições de Pagamento e CNSP
Dentre alguns dos órgãos normativos integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN), pode-se considerar o(a):
Comissão de Valores Mobiliários – CVM e a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
Banco Central do Brasil – BCB e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e o Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC.
Ministério da Fazenda e a Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
Conselho Monetário Nacional – CMN e o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP.
O SFN é composto por um conjunto de órgãos e instituições que regulamenta, supervisiona e realiza operações necessárias à circulação de moeda e de crédito na economia.
São órgãos normativos do Sistema Financeiro Nacional:
Conselho Monetário Nacional; Conselho Nacional de Seguros Privados; Comitê de Política Monetária (Copom)
Conselho Nacional de Seguros Privados; Banco Central do Brasil; Conselho Monetário Nacional
Superintendência de Seguros Privados; Comitê de Política Monetária (Copom); Conselho Federal de Valores Mobiliários
Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários; Conselho Monetário Nacional
Conselho Nacional de Seguros Privados; Conselho Nacional de Previdência Complementar; Conselho Monetário Nacional
É órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados. Dentre suas funções estão: regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, fixando as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro; prescrevendo os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações. As características descritas se referem à seguinte instituição
Conselho Monetário Nacional – CMN.
Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP.
Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC.
Banco Central do Brasil – BACEN.
Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
A edição de atos regulamentares é função privativa do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), competindo à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) atribuições exclusivamente executivas.
Certo
Errado
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é o órgão responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização. Em relação a esse órgão, considere as atribuições abaixo.
I – Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Nacional de Seguros Privados.
II – Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização.
III – Regular e fiscalizar as operações de compra e venda de ações e títulos públicos realizadas no mercado balcão.
IV – Prover recursos financeiros para as sociedades do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização por meio de aporte de capital, quando necessário.
V – Disciplinar e acompanhar os investimentos das entidades do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas.
São atribuições da SUSEP APENAS
I, II e IV.
I, II e V.
III, IV e V.
I, II, III e IV.
II, III, IV e V.
O CNSP inclui representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A prática de se contratar o seguro para mercadorias no comércio exterior é um procedimento que vem crescendo ano após ano. Os seguros possuem uma legislação própria e são regulados pelos seguintes órgãos:
Polícia Federal e Banco Central.
Camex e Secex.
Susep e CNSP.
Susep e Banco Central.
CNSP e Camex.
Compete, privativamente, ao Conselho Nacional de Seguros Privados, em relação às entidades de previdência privada,
processar os pedidos de autorização para fins de constituição, funcionamento, fusão, incorporação, grupamento, transferência de controle e reforma dos estatutos das entidades abertas.
estabelecer as normas gerais de contabilidade, atuária e estatística a serem observadas por essas entidades.
proceder à liquidação das entidades abertas que tiverem cassada a autorização para funcionar no País.
autorizar a movimentação e a liberação de bens e valores obrigatoriamente inscritos em garantia do capital, das reservas técnicas e dos fundos especiais das entidades abertas de previdência privada.
proceder à inscrição dos corretores de planos previdenciários, de entidades abertas de previdência privada; fiscalizar suas atividades e aplicar as penas cabíveis.
É de competência privativa do Conselho Nacional de Seguros Privados
fixar as características gerais dos contratos de seguros.
autorizar a movimentação e liberação dos bens e valores obrigatoriamente inscritos em garantia do capital, das reservas técnicas e dos fundos.
efetuar a liquidação das sociedades seguradoras que tiverem cassada a autorização para funcionar no País.
proceder à habilitação e ao registro dos corretores de seguros, fiscalizar suas atividades e aplicar as penalidades cabíveis.
propor diretrizes de política monetária e cambial para apreciação do Conselho Monetário Nacional.
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Ministério da Previdência e Assistência Social.