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A Companhia Aberta é aquela com registro
na CVM e títulos negociados no mercado primário.
na CVM e títulos negociados no mercado de Bolsa ou Balcão.
na CVM e títulos negociados no Sistema da CETIP.
no Banco Central e títulos negociados no SOMA.
no Banco Central e títulos negociados no mercado aberto.
As empresas obtém recursos para o seu crescimento por meio
da emissão ou subscrição de novas ações.
da distribuição de bonificação das ações.
da distribuição de dividendos das ações.
do desdobramento das ações existentes.
do agrupamento das ações existentes.
É INCORRETO afirmar que
uma ação representa a menor fração do capital social da empresa.
partes beneficiárias são títulos emitidos por sociedades anônimas de capital aberto.
as notas promissórias representam títulos de dívida de curto prazo.
o bônus de subscrição concede ao acionista o direito de subscrever uma nova ação.
as debêntures representam títulos de dívida de médio e longo prazo.
São legalmente consideradas companhias abertas aquelas
constituídas sob a forma de sociedade por ações.
que permitem somente ações preferenciais.
autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários a realizar qualquer distribuição de valores mobiliários.
cujos valores mobiliários de sua emissão estejam admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.
registradas junto às autoridades monetárias para fins de captação.
Ações são títulos emitidos pelas
sociedades limitadas.
sociedades anônimas.
sociedades anônimas e sociedades limitadas.
sociedades de economia mista.
sociedades com fins lucrativos.
ações ordinárias ou preferenciais de companhia aberta que correspondam a mais de 5% das ações da mesma espécie ou classe, em circulação no mercado, quando realizada pela companhia emissora, seus fundadores e pessoas a ela equiparadas.
debêntures já emitidas por companhia aberta mediante subscrição particular, por quem quer que pretenda distribuí-las publicamente.
ações ou debêntures emitidas por companhias fechadas, que estejam em tesouraria ou pertençam ao acionista controlador ou a pessoas equiparadas e que venham a ser distribuídas ao público, subseqüentemente ao processo de registro, na CVM, da companhia emissora, para negociação de seus valores mobiliários em bolsa de valores ou no mercado de balcão.
direitos de preferência à subscrição de valores mobiliários, respectivos cupões ou recibos de subscrição, oriundos de subscrição pública ou particular, pertencentes ao acionista controlador ou às demais pessoas equiparadas à companhia emissora em quantidade superior a 5% da emissão, desde que corresponda, no mínimo, a 5% das ações da mesma espécie ou classe em circulação no mercado.
O mercado de capitais brasileiro está apresentando, de um lado, o fechamento do capital de diversas companhias abertas como resultado da concentração empresarial e, de outro, a redução significativa do número de pedidos de abertura do capital. Assim sendo, pode-se dizer que:
o resultado é indiferente para as minorias, pois os seus direitos continuam protegidos pelas leis próprias.
há uma perda importante para as minorias, uma vez que fica extremamente reduzida a liquidez dos valores mobiliários nesse mercado.
não há perda para as minorias, pois, no fechamento do capital de uma companhia, o controlador é obrigado a adquirir os valores mobiliários daqueles pelo valor patrimonial.
os investidores institucionais substituem perfeitamente o mercado, no sentido de dar-se liquidez aos valores mobiliários nele negociados.
considerando-se que as ações dos minoritários são, quase sempre, preferenciais sem direito de voto, não experimentam prejuízos em tal situação.
Tendo-se efetuado a fusão de uma companhia aberta com uma companhia fechada,
a sociedade resultante manterá a condição de sociedade fechada, dando-se o direito de recesso aos acionistas que nela não desejarem continuar.
os acionistas que não desejarem permanecer terão o direito de recesso, independente de qualquer outro efeito legal, pois houve alteração substancial no contrato associativo do qual participavam.
a sociedade resultante deverá obter o registro de sociedade aberta, no prazo da lei, anulando- se a fusão caso tal registro não venha a ser alcançado.
a sociedade resultante deverá obter o registro de sociedade aberta, no prazo da lei, dando-se o direito de recesso aos acionistas que não desejarem permanecer, na hipótese de tal registro não ser alcançado.
inexiste o direito de recesso, a não ser que os acionistas dissidentes provem que, com a fusão, sofreram prejuízo patrimonial, verificado a partir do valor das ações originárias e das que resultaram da fusão em causa.
Nas sociedades anônimas,
a constituição da reserva legal é sempre obrigatória, formada por 10% do lucro líquido do exercício, até chegar ao montante de 30% do capital social.
a reserva legal pode deixar de ser constituída no exercício em que o seu saldo, acrescido das reservas de capital, exceder a 30% do capital social.
a constituição da reserva legal pode deixar de ser feita no exercício em que o seu saldo exceder a 30% do capital representado pelas ações preferenciais sem direito de voto.
a reserva legal é calculada na base de 5% do capital social, tomando-se por base o lucro bruto do exercício.
o saldo da reserva legal que exceder 30% do capital social pode ser usado para criação de reserva estatutária.
A auditoria das companhias abertas é obrigatória e
somente poderá ser efetuada por empresas de auditoria contábil registrada na Comissão de Valores Mobiliários.
deverá ser efetuada em todas as companhias abertas e nas fechadas que tiverem mais de 500 empregados.
deverá ser realizada por auditores independentes nas companhias abertas, os quais responderão perante terceiros pelos prejuízos causados em virtude de culpa ou dolo no exercício de suas funções.
somente poderá ser realizada por empresas de auditoria contábil e por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários.
deverá ser realizada por empresas de auditoria nas companhias abertas, respondendo perante terceiros pelos prejuízos causados em virtude de culpa grave ou de dolo no exercício de suas funções.