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O CMN regulamentou, por resolução, a cobrança de tarifas pelas instituições financeiras, vedando a cobrança de tarifas pelos serviços considerados prioritários.
Ao receber o representante legal de empresa comercial para abertura de conta em instituição financeira, o funcionário de determinada agência bancária demandou a apresentação de vários documentos, esclarecendo que suas exigências baseavam-se em normas do Conselho Monetário Nacional (CMN). Nessa situação, de acordo com as normas do CMN, para a abertura, manutenção e movimentação de contas de depósitos, é necessário apresentar
o histórico dos últimos cinco anos das alterações no controle da empresa.
a prova documental do domicílio de advogado com poderes para receber citações e intimações em nome da empresa.
os documentos que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos da empresa a movimentar a conta.
a indicação das demais instituições financeiras com as quais a empresa mantém relacionamento na mesma localidade.
a identificação (nome completo, filiação, nacionalidade, data e local de nascimento, sexo, estado civil, nome do cônjuge, se casado, profissão, documento de identificação e número de inscrição no cadastro de pessoas físicas) de todos os integrantes do conselho fiscal.
O sistema financeiro nacional é formado por instituições:
autárquicas e entre si independentes.
autarquias dependentes de autorização do Poder Executivo para funcionarem.
subordinadas ao Conselho Monetário Nacional.
operadoras dos mercados financeiros.
que devem executar políticas públicas na área bancária
Ao Conselho Monetário Nacional (CMN) incumbe expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras.
Uma das fontes de recursos para o crédito rural consiste nas multas impostas aos bancos que deixam de aplicar nessa atividade o percentual exigido pelo CMN.
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é constituído por todas as instituições financeiras públicas ou privadas existentes no país e seu órgão normativo máximo é o(a)
Banco Central do Brasil.
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Conselho Monetário Nacional.
Ministério da Fazenda.
Caixa Econômica Federal.
O CMN possui diversas competências. Segundo diretrizes estabelecidas pelo presidente da República, é competência do CMN
colaborar com a Câmara dos Deputados na instrução dos processos de empréstimos externos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
determinar a porcentagem mínima dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas.
expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras.
baixar normas que regulem as operações internacionais, inclusive swaps, fixando limites, taxas, prazos e outras condições.
aprovar o regimento interno e as contas do Conselho Federal de Contabilidade e decidir sobre seu orçamento e sobre seus sistemas de contabilidade.
A área normativa do SFN tem como órgão máximo o Banco Central do Brasil (BACEN).
Compete ao BACEN, e não à CVM a atribuição de apurar, julgar ou punir as irregularidades eventualmente cometidas no mercado de capitais.
Apenas a partir de reuniões consideradas não-sigilosas do CMN são lavradas atas, cujo extrato é publicado no DOU.
São regulamentadas por meio de resoluções as matérias aprovadas pelo CMN, normativo de caráter público, sempre divulgado no Diário Oficial da União (DOU) e na página de normativos do Banco Central do Brasil (BACEN).
Compete ao CMN fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em direitos especiais de saque e em moeda estrangeira.
Analise as assertivas apresentadas, classificandoas em V (verdadeira) ou F (falsa) e marque a opção correspondente.
Analise as assertivas apresentadas, classificandoas em V (verdadeira) ou F (falsa) e marque a opção correspondente.
( ) O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é composto por um conjunto de instituições públicas e privadas e tem como órgão normativo máximo o Conselho Monetário Nacional (CMN).
( ) O SFN envolve dois grandes subsistemas: um normativo e outro de intermediação financeira, sendo que este último é composto por instituições que estabelecem diretrizes de atuação das instituições financeiras operativas, como a Comissão de Valores Mobiliários, por exemplo.
( ) O CMN reveste-se de amplas atribuições, inclusive da formulação da política de moeda e do crédito, com o objetivo de resguardar os interesses econômico-sociais do País.
( ) Um sistema financeiro, grosso modo, pode ser entendido como um conjunto de instituições e instrumentos que, em última análise, se ocupa da transferência de recursos dos agentes econômicos superavitários para os agentes deficitários.
( ) Como regra, as instituições financeiras são classificadas como bancárias ou monetárias e não bancárias ou não monetárias. Como exemplos destas últimas estão as sociedades corretoras, os bancos de investimentos e os bancos múltiplos.
O Banco Central do Brasil (BACEN) executa a política cambial definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Para tanto, regulamenta o mercado de câmbio e autoriza as instituições que nele operam.
As comissões consultivas: Técnica da Moeda e do Crédito, Normas e Organização do Sistema Financeiro, e Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros funcionam junto ao CMN.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia federal vinculada diretamente ao CMN.
Nos casos de urgência e de relevante interesse do SFN, o presidente do CMN, que é o ministro da Fazenda, tem a prerrogativa de deliberar sozinho, de forma monocrática, independentemente do referendo dos demais membros do conselho.