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Dentre alguns dos órgãos normativos integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN), pode-se considerar o(a):
Comissão de Valores Mobiliários – CVM e a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
Banco Central do Brasil – BCB e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e o Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC.
Ministério da Fazenda e a Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
Conselho Monetário Nacional – CMN e o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP.
O SFN é composto por um conjunto de órgãos e instituições que regulamenta, supervisiona e realiza operações necessárias à circulação de moeda e de crédito na economia.
São órgãos normativos do Sistema Financeiro Nacional:
Conselho Monetário Nacional; Conselho Nacional de Seguros Privados; Comitê de Política Monetária (Copom)
Conselho Nacional de Seguros Privados; Banco Central do Brasil; Conselho Monetário Nacional
Superintendência de Seguros Privados; Comitê de Política Monetária (Copom); Conselho Federal de Valores Mobiliários
Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários; Conselho Monetário Nacional
Conselho Nacional de Seguros Privados; Conselho Nacional de Previdência Complementar; Conselho Monetário Nacional
Compete ao Conselho Monetário Nacional estabelecer as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.
Certo
Errado
No que tange a composição e a competência do Sistema Financeiro Nacional (SFN) é correto afirmar que:
O Conselho Monetário Nacional (CMN), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) constituem os órgãos reguladores do SFN.
É atribuição do Conselho Monetário Nacional (CMN) fiscalizar os bancos comerciais, os múltiplos, os bancos de desenvolvimento, de investimentos, as caixas econômicas e as sociedades de crédito, financiamento e de investimento.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem a prerrogativa de supervisionar os fundos de investimento quanto aos mecanismos de gestão e controle de riscos da instituição que administra os recursos e verificar se há a segregação entre a administradora e o fundo.
São operadores do Sistema Financeiro Nacional (SFN) as instituições financeiras de depósito a vista, as bolsas de valores, as bolsas de câmbio, as demais entidades exportadoras e as outras instituições financeiras.
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é supervisionado pelo Banco Central do Brasil (BACEN), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de SegurosPrivados (SUSEP) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
É um órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional.
Banco Central do Brasil
Conselho Monetário Nacional
Comissão de Valores mobiliários
Conselho Nacional de Seguros Privados
Banco do Brasil
Compete a ele fixar as metas de inflação e os respectivos intervalos de tolerância de acordo com a estratégia governamental:
CMN
BACEN
COPOM
SFN
CETIP
O acompanhamento da execução dos orçamentos monetários são atribuições do Conselho Monetário Nacional.
O Conselho Monetário Nacional
tem competência para emitir papel-moeda.
tem capacidade normativa de conjuntura, sendo suas resoluções normas que vinculam as instituições financeiras.
tem por função a fiscalização do mercado de ações.
funciona como última instância recursal das decisões emitidas pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
é órgão do BACEN, formulador da política econômica, monetária, bancária e creditícia.
O CMN é autarquia supervisora máxima do SFN e tem por finalidade formular a política da moeda e do crédito, com o objetivo de estabilizar a moeda e o desenvolvimento econômico e social do país.
Sempre que for necessário, competirá ao CMN limitar as taxas de juros, de maneira a assegurar taxas favorecidas aos financiamentos que se destinem a promover, entre outros, investimentos indispensáveis às atividades agropecuárias.
Nos termos da normatização editada pelo Conselho Monetário Nacional, sobre as relações do consumidor bancário com as instituições financeiras, sabe-se que os(as)
recibos e demais documentos comprobatórios das transações bancárias devem ficar sob a guarda da instituição, sem acesso ao consumidor por conta do sigilo bancário.
clientes devem receber cópias impressas ou por meio eletrônico dos contratos firmados com as instituições financeiras.
números da Central de Atendimento ao público do Banco Central do Brasil ficarão de posse dos gerentes e serão acessados pelos clientes, caso solicitados.
contratos devem possuir clareza e formato que permitam fácil leitura, não havendo necessidade de especificação de prazos, valores negociados, taxas de juros, de mora e de administração.
instituições financeiras devem ter serviço de ouvidoria para receber as reclamações dos clientes, vedada a reclamação na agência do correntista.
Trabalhar para evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado de capitais é atribuição tanto do Conselho Monetário Nacional quanto da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O Sistema Financeiro Nacional é composto de dois subsistemas: o normativo e o de intermediação financeira.
São órgãos do subsistema normativo:
Poderão assistir às reuniões do CMN convidados do presidente desse conselho e assessores credenciados individualmente pelos conselheiros.
Ao Conselho Monetário Nacional compete regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização das instituições financeiras, cabendo ao BACEN a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis.
Segundo a lei pertinente, quando ocorrer grave desequilíbrio no balanço de pagamentos, o CMN determinará o monopólio das operações de câmbio ao BACEN.
O Sistema Financeiro Nacional é um conjunto de instituições financeiras e instrumentos financeiros. O órgão normativo que processa todo o controle do sistema financeiro é o(a)
Banco Central do Brasil
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Conselho Monetário Nacional
Comissão de Valores Mobiliários
Superintendência de Seguros Privados
A função de zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras autorizadas a funcionar no País é
da Federação Brasileira de Bancos.
do Fundo Garantidor de Crédito.
da Comissão de Valores Mobiliários.
do Ministério da Fazenda.
do Conselho Monetário Nacional.