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O limite de retenção de uma seguradora, num determinado risco ou modalidade de seguro, deve ser considerada em relação:
à IS total da carteira deste ramo ou modalidade.
à sinistralidade total da carteira deste ramo ou modalidade.
à IS total de cada apólice deste ramo ou modalidade.
ao valor do prêmio puro de cada apólice deste ramo ou modalidade.
ao valor de cada risco isolado das apólices deste ramo ou modalidade.
Para a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, constituídos de acordo com os critérios fixados pelo CNSP, devem ser consideradas as condições de:
risco, lucratividade, materialidade e liquidez.
segurança, oportunidade, materialidade e solvência.
segurança, rentabilidade, liquidez e solvência.
liquidez, insegurança, volume e oportunidade.
rentabilidade, risco, uniformidade e volume.
O pagamento de prêmios de seguros, em moedas estrangeiras, contratados no exterior, dar-se-á mediante celebração e liquidação de operação de câmbio para transferência do valor a favor
da seguradora nacional.
da SUSEP.
do segurado estrangeiro.
do beneficiário.
da seguradora estrangeira.
Os elementos essenciais de um contrato de seguro são:
o mercado segurador, formado pelo CNSP, SUSEP, Seguradoras e Resseguradoras, Corretores de Seguros e público alvo, denominados Segurados.
Proposta, Apólice e Bilhete de Seguro.
a IS, o rateio e a franquia como valores previstos no contrato.
a seguradora, o segurado, o risco, o prêmio e a IS.
a seguradora, o segurado, o risco, o prêmio e a indenização.
Assinale a afirmativa correta.
As companhias seguradoras subordinam-se à Bolsa de Valores e são por ela fiscalizadas.
A CVM é um órgão fiscalizador dos bancos múltiplos.
As sociedades de crédito imobiliário e poupança não são instituições financeiras.
As corretoras de seguros são instituições criadas para dar suporte às seguradoras na captação de seguros.
As companhias seguradoras são instituições captadoras de depósitos à vista.
A contratação do seguro a primeiro risco absoluto significa que:
o segurado participará dos prejuízos sempre que a IS for inferior ao valor em risco, avaliado na data do sinistro.
o segurado não participará dos prejuízos, em qualquer hipótese.
o segurado participará dos prejuízos sempre que o VR, avaliado na data do sinistro, for igual ou inferior ao valor em risco declarado na data da contratação.
o segurado participará dos prejuízos sempre que o VR, avaliado na data do sinistro, for superior ao valor em risco declarado na data da contratação.
a seguradora indenizará os prejuízos até o limite da IS, participando o segurado dos prejuízos que excederem a este valor.
A aceitação da retrocessão do IRB pelas Sociedades Seguradoras autorizadas a operar no país é:
obrigatória
recusável
anulável
opcional
facultativa
A apuração e a fixação da IS – Importância Segurada:
são de responsabilidade da seguradora e devem guardar relação direta com o valor do bem em risco.
são de responsabilidade do segurado, mas devem guardar relação direta com o valor do bem em risco.
são de responsabilidade do avaliador prévio do risco e devem guardar relação direta com o valor do bem em risco.
podem ser fixadas livremente entre as partes.
são de responsabilidade do corretor e devem guardar relação direta com o valor do bem em risco.
A contratação do seguro a primeiro risco relativo significa que:
o segurado participará dos prejuízos sempre que a IS for inferior ao valor em risco, avaliado na data do sinistro.
o segurado participará dos prejuízos sempre que a IS for inferior ao valor em risco, avaliado na data de término do seguro.
o segurado participará dos prejuízos sempre que o VR, avaliado na data do sinistro, for igual ou inferior ao valor em risco declarado na data da contratação.
o segurado participará dos prejuízos sempre que o VR, avaliado na data do sinistro, for superior ao valor em risco declarado na data da contratação.
o segurado participará dos prejuízos sempre que a IS for inferior aos prejuízos, avaliados na data do sinistro.
Seguros são instrumentos de proteção contra perdas econômicas decorrentes de eventos indesejáveis e imprevisíveis. Afora o ramo vida, as sociedades seguradoras oferecem cobertura para sinistros que atingem uma extensa lista de direitos das pessoas como, por exemplo, automóveis, residências, condomínios, empresas, colheitas, mercadorias, obras civis, instalações industriais, equipamentos de transporte e muitos outros. Destaque especial deve ser dado ao seguro e responsabilidade civil para cobertura de perdas decorrentes de danos causados a outras pessoas. Qual das alternativas abaixo é a CORRETA?
Seguro é o conjunto de garantias objeto da Apólice de Seguro, a qual é o documento formal e legal, emitido pela seguradora que registra e caracteriza a contratação do seguro.
Sinistro é o evento do qual resulta prejuízo para o segurado, o qual é sempre indenizado pela seguradora.
Comunicação de Sinistro é a informação dada, a qualquer tempo, pelo segurado ou beneficiário da ocorrência do sinistro à entidade seguradora.
Prêmio do Seguro é a soma em dinheiro recebida da seguradora pelo segurado, quando da liquidação das obrigações contratadas
Vigência é o esquema que determina os pagamentos dos prêmios contratados.
Nos últimos exercícios, a SUSEP vem empreendendo esforços e aplicando recursos para aprimorar os mecanismos de controle e fiscalização do mercado. Por meio da modernização e da atualização dos sistemas de coleta periódica de dados das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, além dos planos de contas específicos para cada um dos mercados supervisionados, vem sendo possível o controle de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores e da solvência das empresas.
Compete ao Conselho Monetário Nacional prescrever os critérios de constituição das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades de previdência privada aberta e dos resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações.
Para que possam operar planos privados de assistência à saúde, as seguradoras devem
obter autorização específica da SUSEP.
manter, subsidiariamente, planos do ramo vida.
manter, subsidiariamente, planos de previdência privada.
não atuar em quaisquer outros ramos.
subordinar-se às normas do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP.