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A Constituição Federal de 1988 prevê que “compete aos municípios: organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”. Uma das formas do serviço de transporte coletivo ser executado é através de delegação. Ocorre delegação quando o Poder Público:
por lei, cria uma entidade e a ela transfere serviço público ou de utilidade pública
transfere por contrato ou por ato unilateral, unicamente a execução do serviço e para que o delegado o preste ao público por seu nome e por sua conta e risco, nas condições regulamentares e sob controle estatal
quer deter a prestação de serviço em sua totalidade, ou seja, a posse dos meios necessários à sua execução
quer adotar medidas de baixo custo na organização de faixas reversíveis de circulação
quer definir critérios de distribuição da arrecadação entre os modos integrados