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As autarquias são pessoas jurídicas de direito público equiparadas â Fazenda Pública. Diante dessa consideração, pode-se afirmar que:
seus bens pnriem ser usucapidos na forma do art. 183, § 3o da CRFB/1988 e do parágrafo único do art. 191.
não podem atuar em área cultural visto que tais atividades são reservadas às fundações públicas de direito público.
exercem atividade econômica ê seus lucros devem ser reinvestidos em suas atividades-fim.
A imunidade tributária de que gozam abrange também as taxas e contribuições de melhorias.
exercem atividade tipicamente de Estado, gozando das mesmas prerrogativas do ente que as criou.