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João se aposentou há dois anos no cargo de Analista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Em 2019, desejando ocupar outro cargo público, João foi aprovado em novo concurso público para o cargo efetivo de Oficial do MP na mesma instituição e deseja a percepção simultânea dos proventos de aposentadoria do cargo de Analista do MP com a remuneração do novo cargo de Oficial do MP.
De acordo com o texto constitucional, João:
poderá perceber simultaneamente ambas as remunerações pretendidas, pois já se aposentou no cargo de Analista e atualmente não exerce outra função pública;
poderá perceber simultaneamente ambas as remunerações pretendidas, mas deverá observar o limite de 80% (oitenta por cento) da remuneração do novo cargo;
não poderá receber qualquer percepção simultânea remuneratória do setor público após sua aposentadoria, por expressa vedação legal;
não poderá receber a percepção simultânea remuneratória pretendida, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão.