

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Três anos após ter sido aprovado em concurso público de provas, cujo prazo de validade inicial de dois anos havia sido prorrogado uma vez por igual período, Fabrício é convocado, nomeado e empossado em cargo efetivo junto a órgão da Administração direta de determinado Município. Alguns anos mais tarde, em razão de reestruturação do órgão, ele passa a exercer função de confiança, por meio da qual é encarregado das atribuições de chefia da seção em que foi lotado. Nessa mesma ocasião, Adélia é nomeada e empossada em cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, para exercer atribuições de assessoramento à direção superior do referido órgão, independentemente de aprovação prévia em concurso público.
Nessas circunstâncias, a investidura de Fabrício no cargo efetivo é
compatível com a Constituição Federal, assim como a assunção por ele de função de confiança e a nomeação de Adélia para o cargo em comissão, estando tanto o ato de admissão de Fabrício quanto o de Adélia sujeitos à apreciação quanto à sua legalidade, para fins de registro, pelo Tribunal de Contas respectivo.
compatível com a Constituição Federal, assim como a assunção por ele de função de confiança, mas não a nomeação de Adélia para o cargo em comissão, estando tanto o ato de admissão de Fabrício quanto o de Adélia sujeitos à apreciação quanto à sua legalidade, para fins de registro, pelo Tribunal de Contas respectivo.
compatível com a Constituição Federal, assim como a assunção por ele de função de confiança e a nomeação de Adélia para o cargo em comissão, estando, contudo, apenas o ato de admissão de Fabrício sujeito à apreciação quanto à sua legalidade, para fins de registro, pelo Tribunal de Contas respectivo.
incompatível com a Constituição Federal, assim como a assunção por ele de função de confiança e a nomeação de Adélia para o cargo em comissão, estando, contudo, apenas o ato de admissão de Adélia sujeito à apreciação quanto à sua legalidade, para fins de registro, pelo Tribunal de Contas respectivo.
incompatível com a Constituição Federal, assim como, por consequência, a assunção por ele de função de confiança, embora a nomeação de Adélia para o cargo em comissão seja legítima, estando apenas o ato de admissão de Fabrício sujeito à apreciação quanto à sua legalidade, para fins de registro, pelo Tribunal de Contas respectivo.