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“O interesse público, sendo qualificado como próprio da coletividade, não se encontra à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis. Ao próprio órgão administrativo que o representa incumbe apenas guardá-lo e realizá-lo”. O texto refere-se ao:
Princípio da Legalidade.
Princípio da Eficiência.
Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público.
Princípio da Impessoalidade.