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O Estado ABCD declarou a caducidade da concessão do serviço de transporte ferroviário de passageiros devido à prestação deficiente do serviço e a uma série de descumprimentos contratuais pela empresa “XXX Ferrovias”.
Nesse caso,
o poder concedente procederá, em até 60 (sessenta) dias, à encampação do serviço público, por razão de interesse público.
o poder concedente somente poderá retomar o serviço após o pagamento da indenização das parcelas dos investimentos realizados pelo concessionário que ainda não tenham sido amortizadas.
ainda que se trate de descumprimento do contrato pelo concessionário, a retomada do serviço será feita com indenização das parcelas dos investimentos ainda não amortizados, apurada no curso do processo.
após a declaração de caducidade, é necessária a instauração de processo judicial previamente à retomada do serviço pelo poder concedente.
por se tratar de descumprimento do contrato pelo concessionário, este não terá direito a qualquer indenização, ainda que não tenham sido amortizados todos os investimentos realizados.