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Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Quanto à desapropriação por utilidade pública, é vedado:
Ao Poder Legislativo tomar a iniciativa da desapropriação.
Ao Poder Judiciário, no processo de desapropriação, decidir se se verificam os casos de utilidade pública.
Efetivar-se a desapropriação, mediante acordo.
Ao Executivo, praticar os atos à efetivação da desapropriação, quando de iniciativa do Legislativo.