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O Município de Teresina celebrou, em um intervalo de seis meses, dois contratos de parceria público-privadas, de objetos distintos. No primeiro deles, foi prevista a possibilidade de prorrogação do prazo contratual, sendo que, na hipótese de prorrogação, o prazo contratual poderá superar trinta e cinco anos. No segundo contrato, restou consignado que as obrigações pecuniárias contraídas pela Administração pública fossem garantidas mediante garantia prestada por instituição financeira não controlada pelo Poder Público. A propósito dos fatos narrados e nos termos da Lei no 11.079/2004,
ambos os fatos narrados estão corretos e passíveis de ocorrerem nos contratos de parceria público-privada.
ambos os fatos narrados estão incorretos, haja vista vedação expressa prevista na citada Lei.
está correto apenas o fato narrado no primeiro contrato.
está correto apenas o fato narrado no segundo contrato.
o Município não poderia ter firmado dois contratos de parceria público-privada no intervalo de seis meses, vez que é exigido um intervalo mínimo de um ano para tanto.