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Os pagamentos das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, segundo a Lei nº 8666/93, devem obedecer à seguinte regra:
serem realizados após autorizado pelo órgão de controle interno, para as fontes de recursos próprios
ocorrerem após o ingresso dos recursos previstos para o seu pagamento independente do vencimento da obrigação.
serem pagos logo após a liquidação com a fonte de recursos que estiver disponível.
obedecerem, para cada fonte diferenciada de recursos, à estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades.
no caso das obras e serviços de engenharia podem ser pagos com recursos da fonte de royalties de petróleo, independentemente da fonte indicada no empenho da despesa.