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Sobre a estabilidade do servidor público, disposto no art. 41 da Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que
os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público são estáveis após três anos de efetivo exercício.
a avaliação especial de desempenho não é obrigatória para fins de aquisição da estabilidade, sendo determinada segundo critérios especiais de necessidade.
o servidor público estável poderá perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
o procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa, também poderá ser causa de perda do cargo de servidor público estável.
extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.