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A venda de um imóvel de propriedade de uma Autarquia...

A venda de um imóvel de propriedade de uma Autarquia, adquirido mediante dação em pagamento em um processo judicial, poderá ser realizada


A

mediante licitação na modalidade leilão ou concorrência, precedida de prévia avaliação, autorização legislativa e interesse público devidamente justificado.


B

sem licitação, desde que mediante prévia avaliação e manifestação de interesse público na alienação.


C

mediante licitação na modalidade convite, desde que compareçam, ao menos, três interessados que ofereçam o valor mínimo de avaliação.


D

mediante licitação exclusivamente na modalidade concorrência, desde que mediante o pagamento de, no mínimo, 70% do valor encontrado em laudo de avaliação.


E

somente mediante prévia autorização judicial, tendo em vista o princípio da inalienabilidade dos bens públicos.