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A venda de um imóvel de propriedade de uma Autarquia, adquirido mediante dação em pagamento em um processo judicial, poderá ser realizada
mediante licitação na modalidade leilão ou concorrência, precedida de prévia avaliação, autorização legislativa e interesse público devidamente justificado.
sem licitação, desde que mediante prévia avaliação e manifestação de interesse público na alienação.
mediante licitação na modalidade convite, desde que compareçam, ao menos, três interessados que ofereçam o valor mínimo de avaliação.
mediante licitação exclusivamente na modalidade concorrência, desde que mediante o pagamento de, no mínimo, 70% do valor encontrado em laudo de avaliação.
somente mediante prévia autorização judicial, tendo em vista o princípio da inalienabilidade dos bens públicos.