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A aposentadoria compulsória do servidor público ocorre:
aos 70 anos de idade para cargos e funções com insalubridade ou periculosidade comprovada e aos 75 anos para os demais casos.
sempre aos 70 anos de idade.
em regra aos 70 anos de idade e aos 75 anos de idade para os cargos de Ministros do STF, dos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM) e do TCU.
sempre aos 75 anos de idade.
aos 75 anos de idade para os homens e aos 70 anos de idade para as mulheres.