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De acordo com o Decreto Lei nº 200/1967, a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito, é denominada:
empresa pública.
fundação pública.
fundação privada.
empresa de economia mista.
autarquia.